A partir deste domingo (1º), a água mineral engarrafada só poderá ser comercializada em Minas Gerais com o selo fiscal de controle e procedência nos vasilhames. Caso, não seja cumprida, a Secretaria Estadual da Fazenda (SEF) multará as empresas que descumprirem a obrigação.
O comerciante Geraldo Willian de Jesus, proprietário de empresa de água mineral em Montes Claros alerta que as revendedoras têm que comercializar os garrafões de água com o devido selo, que comprova a qualidade e atesta que o produto tem autorização para revenda no Norte de Minas e em todo o Estado.
Além disso, os estabelecimentos envasadores e comercializadores de água mineral, natural ou potável de mesa, acondicionada em embalagem retornável com volume igual ou superior a quatro litros, a partir deste dia 1º será obrigatório o uso do selo fiscal.
O responsável por solicitar a confecção do selo e consequentemente a sua aposição no vasilhame da água mineral serão os estabelecimentos envasadores, explica Willian de Jesus.
MULTA
Mas os contribuintes envasadores – atacadistas- varejistas deverão certificar se está sendo cumprida a obrigação e exigir do fornecedor, pois a penalidade por entregar, remeter, transportar, receber ou em manter em estoque água mineral natural, sem o selo, terá 30 Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), de multa por embalagem correspondente a R$ 158,39.