Está aberta oficialmente a temporada de caça aos votos, visando às eleições de 6 de outubro deste ano, de acordo com o calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), coordenador do processo em todo o país. Montes Claros tem seis candidatos a prefeito. Concorrem o atual vice, Guilherme Guimarães Oliveira, do União Brasil, que tem como vice o advogado Otávio Rocha Machado, do PP; Maurício da Santa Casa, do PL, que apresenta como companheiro de chapa a produtora rural Patrícia Fujii; o deputado federal Paulo Guedes, do PT, que anunciou como vice o ex-vereador Sued Botelho, do PT; o ex-prefeito Ruy Muniz, do PSB, que apresenta como companheira de chapa a médica Luciana Santana, do PSB; o suplente de deputado federal, Délio Pinheiro, que apresenta como vice o médico Eduardo Avelino Filho, do Solidariedade; o empresário Fábio Máquinas, do PMN, que tem como vice o engenheiro João Cardoso de Almeida Júnior, do PMB.
Dos seis candidatos a prefeito, até a tarde dessa sexta-feira, somente Ruy Muniz ainda não havia sido registrado na Justiça Eleitoral. Contudo, a expectativa é de que isso ocorra nas próximas horas. Os candidatos percorrem a área urbana e rural mantendo contatos com os eleitores, em busca dos votos necessários para tentar viabilizar seus projetos políticos. Desde essa sexta-feira, 16, candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador iniciaram a propaganda eleitoral. A divulgação pode ser feita nas ruas, na internet (propaganda geral) e no horário eleitoral gratuito. Mas atenção: embora sirvam para promover as candidaturas e apresentar propostas ao eleitorado, existem diferenças entre essas duas modalidades.
PROPAGANDA E HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO – A primeira delas é a data: a propaganda geral já está permitida, enquanto o horário eleitoral gratuito só iniciará em 30 de agosto. A segunda diz respeito à amplitude da veiculação de materiais e de conteúdos político-eleitorais. A propaganda geral pode ser feita nas ruas e na internet. Já a exibição do horário eleitoral gratuito é restrita às emissoras de rádio (incluindo as comunitárias) e de televisão que operam em VHF e UHF e nos canais de TV por assinatura que estão sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas ou das câmaras municipais.
NOVIDADES – As grandes novidades para as Eleições Municipais de 2024 foram introduzidas pela Resolução TSE nº 23.732, que alterou a Resolução TSE nº 23.610/2019. O uso da inteligência artificial (IA) e a realização das lives eleitorais são algumas das novas regras contidas na norma, que também traz atualizações nos artigos que tratam da desinformação eleitoral, do impulsionamento de conteúdos político-eleitorais, do tratamento de dados pessoais e do exercício do poder de polícia pelas juízas e pelos juízes eleitorais.