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Justiça condena ex-prefeito por improbidade administrativa

Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou um ex-prefeito, cuja identidade foi mantida pelo fiscal da lei do município de Januária, no Norte de Minas, outras três pessoas e a uma empresa por improbidade administrativa.

Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou um ex-prefeito, cuja identidade foi mantida pelo fiscal da lei do município de Januária, no Norte de Minas, outras três pessoas e a uma empresa por improbidade administrativa. Os condenados deverão pagar multa equivalente a duas vezes a remuneração que o ex-gestor recebia à época dos fatos.

O juiz determinou ainda a suspensão dos direitos políticos deles por cinco anos e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos. Como um dos acusados já morreu, a condenação dos herdeiros fica limitada ao pagamento do dano moral coletivo até o limite do valor da herança. Os pedidos foram efetuados em Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MPMG, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Januária.

A sentença judicial explica que os acusados realizaram manobras para burlar uma decisão judicial que vedava a contratação da empresa para efetuar serviço público de sepultamento e conservação dos cemitérios municipais.

Segundo a decisão, “há prova de que os contratos foram feitos sem a realização de qualquer procedimento licitatório prévio”, e com o fracionamento irregular justamente para evitar a licitação.

O juiz que assina a sentença ressalta que “a ausência de processo licitatório retirou da administração pública a possibilidade de escolha da proposta mais vantajosa para prestação do serviço”. Enfatiza ainda que os prejuízos também atingiram diretamente as “pessoas que necessitaram dos serviços de conservação e limpeza dos cemitérios públicos municipais e que foram obrigadas a pagarem valores indevidos”.

De acordo com a sentença, a conduta “configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, uma vez que, além de desconsiderarem os princípios da legalidade, da publicidade, da isonomia e impessoalidade, concorreram para o enriquecimento ilícito de terceiro”.

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