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Câmara e Prefeitura se reúnem e discutem ajustes em projetos

As comissões de Legislação, Justiça e Redação; de Educação; de Saúde e; de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas se reuniram na última quarta-feira, com o procurador-geral do Município, Otávio Rocha Machado, para discutir a proposta que acrescenta o artigo 93-A à Lei Orgânica do Município e os Projetos de Lei Complementar n.º 17/2023 e n°18/2023.

As comissões de Legislação, Justiça e Redação; de Educação; de Saúde e; de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas se reuniram na última quarta-feira, com o procurador-geral do Município, Otávio Rocha Machado, para discutir a proposta que acrescenta o artigo 93-A à Lei Orgânica do Município e os Projetos de Lei Complementar n.º 17/2023 e n°18/2023.

A PLC visa estabelecer o novo enquadramento de futuros servidores efetivos do Município no regime próprio de previdência, buscando criar condições para o equacionamento do déficit atuarial do Prevmoc, apurado mediante Avaliação Atuarial, com o propósito de preservar o equilíbrio financeiro do Regime a partir da adoção das disposições aplicadas pela União aos servidores federais com a reforma da Previdência Social.

O texto do documento descreve que os titulares de cargos de provimento efetivo do município de Montes Claros, admitidos após o dia 5 de setembro de 2023, mediante concurso público, serão enquadrados no Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município, observando-se para a concessão de aposentadorias e pensões, as mesmas disposições legais atualmente aplicadas pela União em relação aos servidores públicos federais.

O presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Aldair Fagundes, do Cidadania, destaca que os vereadores entenderam que deveria trazer essa clareza no texto, tanto na Lei Orgânica do Município (LOM) quanto na PLC 17, de que os atuais servidores não seriam atingidos por essa regra. Com o entendimento, o Executivo deverá enviar um novo documento tanto da Lei Orgânica como do Projeto de Lei Complementar n.º 17/2023 para ser apreciado pelo Legislativo municipal.

PROJETO – Em relação ao Projeto de Lei Complementar n.º 18/ 2023 – que dispõe sobre a alteração, ampliação, extinção e declaração de vacância de cargos de provimento efetivo, altera as leis municipais n.º 3.174, n.º 3.175 e n.º 3.176, ambas de 2003 -, o procurador-geral do Município, Otávio Rocha recebeu documento dos representantes dos cargos de Auditor de Tributos, bem como de Professores, de Auxiliares de Secretaria da Educação Básica, de Auxiliares de Docência e de Monitores de Informática. Diante das solicitações apresentadas, foi pedido prazo maior para que as comissões e o Executivo estruturem as demandas.

Câmara e Prefeitura se reúnem e discutem ajustes em projetos
Comissões da Câmara discutiram ajustes em projetos com representante do Executivo

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