Programa garante crédito favorecido a motoristas e entregadores de aplicativo
A sanção da Lei do Move Brasil estabelece o arcabouço permanente do programa federal de renovação de frota, oferecendo condições facilitadas de crédito para motoristas de aplicativo, taxistas, entregadores, além do transporte escolar e de cargas leves. A nova legislação unifica medidas provisórias e amplia o público elegível ao reduzir de doze para seis meses o tempo mínimo de atuação nas plataformas digitais, desde que comprovadas ao menos cem corridas no período estipulado.
A regulamentação fixa taxas de juros de 12,6% ao ano para homens e 11,5% ao ano para mulheres, patamares inferiores aos praticados no mercado financeiro tradicional. O financiamento contempla automóveis flex, híbridos e elétricos de até R$ 200 mil, além de motocicletas, bicicletas elétricas e adaptações veiculares para pessoas com deficiência. Para reduzir o risco de inadimplência e destravar as concessões bancárias, as operações contam com garantia parcial do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) e do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Para os polos urbanos e concessionárias do interior mineiro, a medida injeta dinamismo no comércio automotivo e na cadeia de serviços de mobilidade urbana. Ao viabilizar a renovação da frota por modelos mais eficientes, o programa melhora as margens operacionais dos profissionais autônomos e estimula a carteira de crédito regional, embora a concessão efetiva dos recursos permaneça condicionada à análise cadastral e de risco das instituições financeiras autorizadas.