O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última quarta-feira (7), a lei que regulamenta oficialmente a profissão de criador de conteúdo e profissional de multimídia no Brasil. A nova legislação reconhece, pela primeira vez, o trabalho exercido por produtores de conteúdo em plataformas digitais e em diferentes frentes do setor audiovisual e tecnológico.
A Lei nº 15.325/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece que o profissional de multimídia é aquele que atua na criação, produção, edição, planejamento e distribuição de conteúdos em meios digitais. A regulamentação contou com a assinatura dos ministros do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e da Cultura, Margareth Menezes.
Com a medida, passam a ser reconhecidos como profissionais os criadores de conteúdo que atuam de forma remunerada em plataformas como YouTube, Instagram, TikTok, Kwai e outras redes sociais, além de trabalhadores ligados à produção audiovisual, comunicação digital, tecnologia e entretenimento.
Segundo o texto da lei, o profissional de multimídia é considerado um trabalhador multifuncional, podendo ter formação técnica ou superior, e está apto a prestar serviços para empresas e instituições públicas ou privadas. A regulamentação também abre caminho para a formalização de contratos de trabalho e adequações legais para quem já exerce atividades semelhantes no mercado.
A nova legislação detalha um amplo conjunto de atribuições do profissional de multimídia. Entre elas estão atividades de gravação, edição, locução, sonorização, continuidade e pós-produção de conteúdos audiovisuais. Também fazem parte das funções o controle, a reprodução, a inserção de publicidade, a publicação e a disseminação de materiais em diferentes mídias e canais de comunicação.
O texto legal inclui ainda a atualização e gestão de redes sociais, plataformas digitais, sites, portais, webTVs e TVs digitais. A coordenação de equipes, gerenciamento de recursos técnicos, operação de estúdios, além do suporte em áudio, imagem e iluminação, também passam a ser reconhecidos como parte da profissão.
Outro ponto relevante é o reconhecimento de atividades ligadas à criação de sites, interfaces interativas, animações em 2D e 3D, jogos eletrônicos, soluções visuais e audiovisuais, além do desenvolvimento de aplicativos e ferramentas digitais de comunicação.
A regulamentação alcança trabalhadores que atuam em diferentes segmentos, como produtoras de conteúdo e jogos, agências de publicidade, emissoras de radiodifusão, empresas de tecnologia e provedores de aplicações de internet. Com isso, a lei amplia a proteção legal e trabalhista de profissionais que, até então, atuavam em um mercado muitas vezes informal ou sem reconhecimento específico.
De acordo com o governo federal, profissionais de outras áreas que já desempenham funções compatíveis com as atividades de multimídia poderão solicitar a adequação de seus contratos de trabalho. Esse enquadramento dependerá da concordância do empregador e poderá ser feito por meio de aditivo contratual.
A regulamentação representa um marco para o setor digital brasileiro, ao reconhecer oficialmente uma profissão que cresceu de forma acelerada nos últimos anos e que se tornou fundamental na economia criativa, na comunicação e na produção de conteúdo contemporânea.
Com a nova lei, o Brasil avança na formalização do trabalho digital, acompanhando as transformações tecnológicas e sociais que redefiniram as formas de produzir, comunicar e consumir informação no país.