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Portaria interministerial autoriza reinício das vendas de milho

O ato normativo no DOU também dispõe sobre o volume de compra do grão e aprova limite para a equalização de preços na venda pela Conab

O Programa de Venda em Balcão (ProVB) volta a ser operacionalizado em todas as Unidades Armazenadoras (UAs) e Unidades Satélites de Venda (USVs) da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) também na Rua Francisco Peres de Souza, 381, Vila Exposição, atrás do Parque de Exposições João Alencar Athayde, em Montes Claros e atende o Norte de Minas. Com a publicação da Portaria Interministerial dos Ministérios da Agricultura e Pecuária (MAPA)/ da Fazenda (MF)/ e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) Nº 35, de 30 de dezembro de 2025 no Diário Oficial da União (DOU), fica autorizada a retomada da execução do Programa em todos os polos de venda da Companhia. Dessa forma, estão liberadas a retomada da venda do milho nos 20 Estados e Distrito Federal que já executam o Programa: Minas Gerais, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, RS, SE e SP.

O ato administrativo também estabelece que a estatal pode realizar, ainda este ano, a compra, por meio de leilão público, de até 50 mil toneladas de milho, a granel ou ensacado, para atendimento ao Programa, caso não haja estoque público do produto suficiente na unidade federativa por até 90 dias para comercialização, ou se o custo do milho a ser adquirido por leilão, já incluído os valores com logística, for menor que o do cerebral já comprado e armazenado anteriormente. Entretanto, os pregões de compra só estão permitidos nas unidades federativas em que o preço de mercado do grão esteja acima do preço mínimo vigente.

Ainda fica determinado pela portaria que o limite de até R$ 80 milhões para a equalização de preços nas vendas de milho realizadas no âmbito do ProVB no ano de 2026. Contudo, as operações para a aquisição de milho só acontecerão se houver disponibilidade orçamentária e financeira para serem realizadas, como prevê a Lei nº 14.293, de 4 de janeiro de 2022, que regulamenta o ProVB.O Programa de Venda em Balcão (ProVB), da Conab, tem como objetivo garantir o acesso de pequenos criadores rurais aos estoques públicos de produtos agrícolas, por meio de vendas diretas a preços compatíveis com o mercado atacadista local. O programa democratiza a comercialização dos produtos do Governo Federal, oferecendo igualdade de oportunidades frente aos grandes compradores. Ao assegurar o fornecimento de insumos para pequenas propriedades, o ProVB estimula a geração de renda e empregos, fortalecendo a agricultura familiar e reduzindo o êxodo rural. Além disso, contribui para o desenvolvimento regional e para a segurança alimentar, ao manter a produção pecuária ativa em diferentes localidades do país. Dessa forma, o programa se consolida como uma importante ferramenta de inclusão social e de apoio à sustentabilidade no campo.

O ato normativo no DOU também dispõe sobre o volume de compra do grão e aprova limite para a equalização de preços na venda pela Conab

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