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TCE lança solução inédita com IA para monitorar emendas

Ferramenta desenvolvida pelo TCE-MG é uma proposta para Corte de Contas

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) lançou o Portal de Emendas Parlamentares. A ferramenta, desenvolvida por sua Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), é uma proposta da Corte de Contas mineira para dar mais transparência e acessibilidade às informações sobre destinação e utilização de recursos parlamentares. 

Nesta versão de estreia, o painel – acompanhe-emendas-ia.tce.mg.gov.br – consolida dados de emendas estaduais e federais (incluindo as Emendas PIX), oferecendo uma visão integrada, padronizada e confiável das diferentes modalidades de transferência de recursos aos municípios mineiros.

Interação 

O ponto alto da plataforma é a oferta de uma experiência prática, intuitiva, dinâmica e visual, às cidadãs e cidadãos de Minas Gerais, na consulta dessas informações. Destaque para a integração com inteligência artificial generativa, que permite aos usuários interagir com as informações em linguagem natural, formulando perguntas diretas e obtendo respostas a partir dos dados oficiais. 

“Acredito que estamos fornecendo para a sociedade, com reconhecimento da própria Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o que há de mais moderno em um portal de emendas”, enfatizou o presidente do TCEMG, conselheiro Durval Ângelo, na apresentação do novo serviço à imprensa. 

Por meio de painéis interativos e de uma assistente virtual baseada em IA, qualquer pessoa poderá acompanhar, de forma simples e intuitiva, a atuação individual de parlamentares, os valores recebidos por municípios e regiões, a natureza das despesas e a evolução dos repasses ao longo do tempo, sem necessidade de conhecimento técnico especializado. 

“A integração com a inteligência artificial é uma possibilidade que a gente pensou de tentar trazer acessibilidade para qualquer munícipe, para qualquer cidadão poder ter acesso à informação, sem ter a obrigatoriedade de conhecer e saber como navegar em um painel de Power BI”, explicou o diretor de Tecnologia da Informação, Alexandre da Silva. 

As pessoas podem utilizar a assistente virtual Veredas, por exemplo, para cruzar informações a partir de perguntas e interações relacionadas ao contexto dos dados disponibilizados. “Nessa primeira versão do painel, o cidadão consegue chegar aos dados, do parlamentar até o município e com aplicação de função e subfunção. E saber por qual ente o recurso passou”, disse o diretor. 

Para novas etapas do portal, estão sendo desenvolvidas funcionalidades para completar o fluxo de dados. “Será possível chegar até o nível de identificar onde o gasto foi efetivamente aplicado. A gente vai poder bater o quanto foi destinado de emenda e acompanhar até a evolução do gasto durante a execução”, complementou Alexandre da Silva.

Para a composição do banco de dados, foram utilizadas informações fornecidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no caso das emendas federais. Já em nível estadual, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) foi importante parceira no processo, na combinação com dados mapeados e publicados pela Secretaria de Estado de Governo (Segov). 

O portal é uma consolidação disso tudo, em sintonia com a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), via Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, de relatoria do ministro Flávio Dino. O documento estabeleceu a necessidade de maior transparência e rastreabilidade das informações relacionadas a emendas parlamentares. 

“O lançamento, com esta configuração inicial, é um primeiro passo para a ampla divulgação e a plataforma estará em constante aprimoramento pelo Tribunal”, ressaltou o diretor-geral Gustavo Vidigal. 

“Ao acolhermos, acatarmos e avançarmos além da decisão do ministro Flávio Dino, estamos dando a possibilidade para que o cidadão saiba para onde está indo o dinheiro dos impostos. Tudo tem que ser às claras. Esse é o sentido da República”, reforçou Durval Ângelo.

O Tribunal de Contas já cumpriu outra etapa das determinações estabelecidas pelo ministro Flávio Dino, com a edição de um ato normativo para assegurar a transparência, a rastreabilidade e a conformidade constitucional das emendas parlamentares estaduais e municipais. 

Instrução Normativa foi publicada pelo DOC

A Instrução Normativa nº 05/2025, publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) recentemente define diretrizes nesse sentido. Além de detalhar procedimentos, competências e obrigações, estabelece regras para as prestações de contas das emendas parlamentares incluídas nas leis orçamentárias a partir do exercício de 2026. 

“A determinação é clara: enquanto não houver transparência e rastreabilidade, o município que tiver a emenda impositiva e não contemplar essas informações nesse portal, terá o dever de suspender essa execução já no exercício em 1º janeiro de 2026”, detalhou o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Marcílio Barenco. 

Nesse sentido, segundo o procurador-geral, será publicada uma recomendação preventiva, nesta sexta-feira (19/12), para que os municípios cumpram as diretrizes fixadas pelo TCEMG na Instrução Normativa e contempladas na ADPF do STF. 

“Fixamos um prazo de 30 dias (1/2/2026) para que os municípios possam se adequar a essa nova realidade e possam, eventualmente, identificar aquelas emendas que não foram publicadas, sob pena de responsabilidade do gestor que não o fizer”, disse Barenco. 

MUNICÍPIOS

Para amplificar essas orientações, enfatizou o procurador-geral, a Associação Mineira de Municípios (AMM) será parceira fundamental. 

“Estamos encaminhando um ofício à presidência da AMM para que faça a divulgação a todos os 853 municípios. A nossa ideia é agir preventivamente para atender ao comando da decisão judicial”, finalizou. 

Vale lembrar que está prevista para março do ano que vem uma audiência no STF, com participação dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dos Ministérios Públicos de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para que sejam apresentados os primeiros resultados das medidas de conformidade estabelecidas. 

Também participaram da reunião de lançamento o ouvidor do TCEMG, conselheiro em exercício Adonias Monteiro; pelo MPC, o subprocurador-geral Daniel Guimarães e a procuradora Sara Meinberg; o prefeito de Caeté, Alberto Pires, representando a AMM; a superintendente de Controle Externo, Jaqueline Somavilla; a equipe da DTI; entre outros convidados.

Responsabilidade 

A disponibilização da plataforma da Corte de Contas não extingue a obrigatoriedade e responsabilidade, do Legislativo, de cumprir os requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade. Ou seja, Congresso Nacional, Assembleia Legislativa e Câmaras Municipais (em caso de emendas municipais) ainda precisam disponibilizar, por meio de instrumentos próprios, as informações sobre os recursos transferidos. 

O Portal de Emendas Parlamentares do TCEMG é, portanto, um serviço, criado para ampliar a transparência quanto à utilização e destinação de emendas para gastos e investimentos de interesse público.

Emendas 

Conforme enfatizado no próprio portal, a emenda parlamentar é um instrumento que o Poder Legislativo pode utilizar para influir nos processos de elaboração dos orçamentos públicos. Dessa forma, deputados, senadores e vereadores (em caso de emendas municipais) podem opinar e influenciar na distribuição de recursos públicos para estados, municípios e/ou instituições. 

Quando se trata de recursos do orçamento público, são quatro os tipos de emendas: individual (de cada deputado ou senador); de bloco e bancada (de bancadas estaduais ou regionais, de forma coletiva); de comissão (apresentadas por comissões técnicas da Câmara, Senado e Assembleias Legislativas); e de relatoria (do próprio relator do projeto). 

As chamadas “emendas impositivas” são aquelas de execução obrigatória pelo Poder Executivo. Se enquadram nessa categoria as emendas individuais e as de bancada. Já as outras duas – de comissão e de relatoria – dependem de disponibilidade orçamentária e financeira (por isso, conhecidas como “emendas não impositivas”). 

A Constituição Federal regulamenta, em seu artigo 166-A, o funcionamento das emendas individuais, que são de execução orçamentária e financeira obrigatória. Elas estão divididas em transferência especial (Emendas Pix) e transferência com finalidade definida. No caso da destinação via Emendas Pix, os recursos são transferidos diretamente ao ente federado beneficiado.

Ferramenta desenvolvida pelo TCE-MG é uma proposta para Corte de Contas

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