Entrou em vigor a Lei 15.04/24, que autoriza a União a usar o Fundo Garantidor de Operações (FGO) para empréstimos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), garantindo um apoio de R$ 500 milhões para essa finalidade.
O FGO garante aos bancos parte do pagamento das parcelas dos empréstimos que não foram pagas pelo tomador da dívida. Assim, o agricultor familiar poderá ter mais facilidade para conseguir um financiamento, já que o banco conta com esse novo mitigador de risco das operações.
Além disso, os valores não utilizados até 31 de setembro de 2027 poderão ser destinados à garantia das operações financeiras no Pronaf. A partir de janeiro de 2028, novos valores serão definidos.
O FGO também poderá ser realocado com recursos transferidos de garantias antes destinadas ao Programa Desenrola Brasil, desde que os valores não estejam comprometidos com outros custos ou operações já garantidas. A legislação também isenta a cobrança da comissão pecuniária para garantias concedidas no âmbito do Pronaf, reduzindo custos para os beneficiários.
A lei teve origem no PL 27.02/14, do Poder Executivo. A nova legislação altera a Lei 13.999/20, que criou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), e a Lei 12.087/08, que regula o auxílio financeiro da União a estados, municípios e ao Distrito Federal.
O presidente Lula vetou dispositivo que exigia uma dotação orçamentária específica para que a União pudesse integralizar cotas no FGO. Segundo o governo, essa medida seria inconstitucional por violar o princípio da exclusividade orçamentária, além de impor regras que interferem na gestão de fundos privados. Argumentou-se ainda que a exigência criaria barreiras operacionais, atrasando a execução dos recursos e impactando o atendimento ao Pronaf.