Neste mês de novembro, a plataforma tecnológica MPe alcançou 100% das Promotorias de Justiça do Estado. Lançada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em dezembro de 2021, a plataforma é uma solução inovadora para a gestão e o processamento eletrônico de feitos de forma centralizada. A iniciativa visa modernizar e otimizar o sistema de processos do MPMG, proporcionando um acesso mais ágil e eficiente para o cidadão.
O MPe se destaca por sua capacidade de integrar diferentes funcionalidades dentro de uma única plataforma. Dentre as suas principais características, destacam-se:
IMPLANTAÇÃO
Após o lançamento, a implementação do MPe foi realizada de forma gradual. Este processo cuidadoso garantiu que cada etapa fosse ajustada e adaptada às necessidades específicas de cada unidade. Agora, a plataforma alcançou todas as Promotorias do Estado, um importante marco em sua trajetória de expansão.
Segundo o coordenador de Planejamento Institucional, promotor de Justiça Rafael Henrique Martins Fernandes, “o MPe não apenas representa um avanço tecnológico, mas também um compromisso com a melhoria contínua dos serviços prestados à sociedade. Com a agilidade na tramitação dos processos, a gestão eficaz da informação e a aproximação social, o Ministério Público reforça seu papel essencial de estar mais próximo da população, cumprindo sua missão de defender os interesses públicos com eficiência e transparência”.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG E DO NORTE DE MINAS, inscrito no CNPJ sob o Nº. 11.163.637/0001-15, sito na Rua Peterson Soares Silva, “antiga rua H”, nº. 107, Jardim Brasil, nesta cidade de Montes Claros – MG, com base territorial nos Municípios de: Montes Claros, Bocaiúva, Francisco Sá, Salinas, Janaúba, Porteirinha, Mato Verde, Monte Azul, Espinosa, Brasília de Minas, São Francisco, Pirapora, Januária e Buritizeiro, ancorando-se em seus dispositivos legais e no uso de suas atribuições estatutárias, CONVOCA todos os Motoristas, Cobradores, Fiscais, Mecânicos, Eletricistas, Lanterneiros, Pintores, Almoxarifes, Lavadores, Borracheiros, Capoteiros, Empregados de Escritório e demais trabalhadores das empresas: ALPRINO – AUTO LOTAÇÃO PRINCESA DO NORTE, inscrita no CNPJ sob o Nº. 22.690.390/0001-01, situada na Av. Osmani Barbosa, Nº. 1716, Planalto, em Montes Claros – MG, e a empresa SOLARIS TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 07.870.995/0001-90, situada na Av. Comendador Antônio Loureiro Ramos, Nº. 650, Distrito Industrial, em Montes Claros – MG, ambas vinculadas ao setor de transporte coletivo urbano de passageiros, sediadas nesta cidade e com filial, ou ainda, com representação nos demais Municípios acima citados, e que integram a base territorial da entidade convocante, associados ou não ao sindicato, para comparecerem na Assembleia Geral Extraordinária – AGE, a realizar-se no dia 04 de Dezembro de 2024 (quarta-feira), nos horários de 09h00min e 15h00min em primeira convocação e, não havendo quórum, ou seja, número legal de trabalhadores em primeira convocação, as mesmas acontecerão “Meia hora após”, ou seja, às 09h30min e às 15h30min, já em segunda e última convocação/chamada, com qualquer número de trabalhadores presentes.
A Assembleia Geral Extraordinária tratará da seguinte ordem do dia:
“a”) – Instalação dos trabalhos com verificação do quórum;
“b”) – Leitura do Edital de Convocação;
“c”) – Discussão e definição sobre a “contraproposta” salarial apresentada pela “Categoria Econômica/patronal”, para o fechamento e celebração do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT: 2025/2025, para vigorar de 01/01/2025 a 31/12/2025;
“e”) – Deliberar sobre as contribuições à entidade sindical convocante, observando o disposto no artigo 8º, incisos: III, IV e VI e do Art. 7º, incisos: VI, XXVI da CF/88, combinado com os artigos: 513, alínea “e”, 545, 578 e 579 da CLT, baseado ainda no “TEMA – 935 DO STF”, desde que tenha uma cláusula expressa/específica no “ACT” e/ou na “CCT”, e que tenha também uma cláusula expressa do “direito de oposição” ao desconto;
“f”) – Assuntos gerais da categoria.
E as decisões tomadas nesta assembleia prevalecerão para todos os efeitos legais.
IMPORTANTE: O encerramento da presente assembleia só ocorrerá após o término das negociações e com o conhecimento dos interessados. Por esta razão, os trabalhadores do setor de transportes poderão ser convocados através de boletins informativos, escritos ou através de veículos de comunicações para deliberarem sobre as negociações, quantas vezes se fizerem necessárias, independente de publicação de novo edital de convocação.
Montes Claros – MG, 29 de Novembro de 2024 (sexta-feira).
DALVAI FERREIRA DA SILVA – Diretor Presidente.