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STJ decide que medidas protetivas não devem ter prazo determinado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nessa quarta-feira (13/11), por maioria de 5 a 2, que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha devem perdurar enquanto houver risco para a vítima, sem a necessidade de um prazo pré-determinado.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nessa quarta-feira (13/11), por maioria de 5 a 2, que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha devem perdurar enquanto houver risco para a vítima, sem a necessidade de um prazo pré-determinado.

A decisão da 3ª seção do STJ julgou um recurso interposto pelo Ministério Público após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que aceitou parcialmente o recurso do agressor de uma vítima de violência de gênero, estabelecendo que as medidas protetivas teriam um prazo de 90 dias.

O Ministério Público recorreu ao STJ, argumentando que a fixação de um prazo específico enfraquece a proteção às vítimas, expostas a riscos que podem não se resolver em um período tão curto. A decisão poderia alterar o disposto na Lei Maria da Penha, que define que essas medidas devem durar enquanto houver risco à vítima.

Venceu no tribunal o voto divergente do ministro Rogério Schietti Cruz. Ele apontou que as medidas protetivas devem vigorar enquanto houver risco, sem prazo pré-definido ou novo pedido da vítima, e que a revisão deve ser justificada e precedida de contraditório. “Medidas protetivas de urgência salvam vidas humanas e é nesse sentido que acho que deve ser nossa preocupação. Conferir máxima eficácia possível às medidas que foram introduzidas pela Lei Maria da Penha”, declarou o ministro.

Para sustentar o voto, Schietti citou dados do estudo Raio-X do Feminicídio, do Ministério Público de São Paulo, que demonstra que em 97% dos casos de violência contra a mulher em que houve concessão de medida protetiva, evitou-se o feminicídio. “A conclusão do estudo, portanto, foi que o feminicídio é uma morte evitável”, apontou, destacando que esta é uma das estratégias mais efetivas de prevenção da morte de mulheres.

O voto divergente foi apoiado pelos magistrados Daniela Teixeira, Sebastião Reis Júnior, Otavio de Almeida Toledo e Reynaldo Soares da Fonseca. Sebastião Reis sugeriu ainda que a vítima seja notificada sobre alterações na medida. O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, e o ministro Messod Azulay Neto defenderam a definição de prazos. Schietti reforçou que a continuidade das medidas é baseada no risco, não na culpa do acusado.

REPERCUSSÃO – A sessão foi acompanhada com atenção por organizações da sociedade civil, que temiam alteração na forma que a Lei Maria da Penha é operada. Marina Ganzarolli, advogada e presidente do Me Too Brasil, organização dedicada ao combate à violência sexual e à defesa dos direitos das mulheres, destacou a importância do tema, tendo em vista que poderia afetar a vida de milhares de mulheres que dependem dessas medidas para escapar do ciclo de violência.

“As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha têm natureza inibitória e visam proteger direitos fundamentais, não devendo estar sujeitas a prazos pré- -definidos; sua duração deve ser baseada na persistência do risco à integridade das vítimas”, ressalta.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nessa quarta-feira (13/11), por maioria de 5 a 2, que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha devem perdurar enquanto houver risco para a vítima, sem a necessidade de um prazo pré-determinado.

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