[views count="1" print="0"]

ANTT regulamenta responsabilização de empresas de transportes no País

Atendendo a recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamentou o artigo da Lei 10.233/2001 que prevê a responsabilização dos administradores e controladores de empresas prestadoras de serviços de transportes terrestres por infrações à legislação. Por mais de vinte anos, desde a promulgação da lei que instituiu a agência, o dispositivo permaneceu sem regulamentação, por omissão da ANTT.

Atendendo a recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamentou o artigo da Lei 10.233/2001 que prevê a responsabilização dos administradores e controladores de empresas prestadoras de serviços de transportes terrestres por infrações à legislação. Por mais de vinte anos, desde a promulgação da lei que instituiu a agência, o dispositivo permaneceu sem regulamentação, por omissão da ANTT.

De acordo com o MPF, a demora em estabelecer como deveria ser aplicada a punição prevista no art. 78-E da Lei 10.233/2001 representava risco à coletividade, uma vez que, na prática, permitia a essas pessoas físicas – administradores e controladores – a reiterada prática de ilícitos administrativos. Para isso, bastava que criassem uma nova pessoa jurídica, esvaziando assim as punições e proibições que lhes haviam sido anteriormente impostas. Ainda conforme o MPF, além de negligência, a omissão da ANTT demonstrava conivência ao permitir a continuidade desse tipo de manobra destinada a burlar a lei.

Diante da situação, o MPF instaurou procedimento preparatório, em 2020, no qual a ANTT se comprometeu a sanar a irregularidade. Passados mais de dois anos, a autarquia ainda não havia concluído o trabalho. Diante disso, o MPF expediu, em fevereiro de 2023, recomendação para que a ANTT regulamentasse o dispositivo, no prazo de três meses. Em nota técnica, a agência reguladora apresentou a inviabilidade de atendimento do prazo fixado na recomendação, mas comprometeu-se a cumprir os pedidos do MPF.

PROVIDÊNCIAS

A partir da recomendação do MPF, a ANTT alterou o dispositivo que regulamenta o processo administrativo para apuração de infrações e a aplicação de penalidades para condutas que violam a legislação de transportes terrestres e os deveres estabelecidos nos editais de licitações, nos contratos de concessão, de permissão e de arrendamento, bem como nos termos de outorga de autorização, no âmbito da autarquia. O documento foi assinado pelo coordenador da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR), subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima, e pela procuradora da República Mariane Guimarães.

Entre as principais mudanças, destaca-se a possibilidade de responsabilização dos administradores e controladores das empresas prestadoras de serviços de transportes terrestres. Com a alteração, a apuração de infrações deve se basear em indícios de responsabilidade identificados durante o processo contra a empresa, garantindo o direito à ampla defesa.

Ainda de acordo com a nova resolução, a multa imposta a administradores ou controladores será de 1% do total da multa aplicada à empresa, com um valor mínimo de R$ 10 mil, respeitando-se o teto da multa aplicada à empresa. Caso a empresa receba penalidade não pecuniária, a multa ao administrador ou controlador será calculada com base em 1% do valor que teria sido aplicado à empresa, caso a penalidade fosse convertida em multa.

As novas normas visam a assegurar a responsabilização direta dos gestores em casos de infrações, sem desconsiderar a responsabilização da empresa.

Atendendo a recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamentou o artigo da Lei 10.233/2001 que prevê a responsabilização dos administradores e controladores de empresas prestadoras de serviços de transportes terrestres por infrações à legislação. Por mais de vinte anos, desde a promulgação da lei que instituiu a agência, o dispositivo permaneceu sem regulamentação, por omissão da ANTT.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendadas a você

Governo Federal reconhece situação de emergência pela seca
Governo Federal reconhece situação de emergência pela seca
Câmara de Montes Claros homenageia IFNMG
IFNMG homenageado pela Câmara de Montes Claros
Edição do 28º Encontro da Imprensa acontece neste sábado
Edição do 28º Encontro da Imprensa acontece neste sábado
ALMG aprova PL que prevê orçamento de R$ 127, 1 bi
ALMG aprova PL que prevê orçamento d e R$ 127, 1 bi
Equipamento é utilizado para coletar informações geoespaciais de alta precisão nas BRs-251 e 365
Equipamento é utilizado para coletar informações geoespaciais de alta precisão nas BRs-251 e 365
Mães são cadastradas para o Leite da 1ª Infância
Mães são cadastradas para o Leite da 1ª Infância
Crescimento em 2026 consolida retomada do setor
Crescimento em 2026 consolida retomada do setor
Gemma Fonseca inaugura painel artístico em comunidade rural
Gemma Fonseca inaugura painel artístico em comunidade rural
Curso de Cinema da Unimontes celebra produções de alunos
Frete rodoviário volta a subir
Museu da Unimontes tem mostra de exposição coletiva
Semáforos piscando no amarelo exigem mais atenção
Governo entrega Medalha dos Gerais em Matias Cardoso
Montes Claros ganha neste sábado o Leo Clube
Padre recebe Título de Cidadão Honorário
Presunto de Porco do Cerrado é Campeão Nacional
Filarmônica de Varginha em turnê histórica 
Curso de Cinema da Unimontes celebra produções de alunos
Trem Ouro Preto/Mariana pode voltar 
Governo Federal reconhece situação de emergência pela seca
IFNMG homenageado pela Câmara de Montes Claros