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Lei de Incentivo ao Esporte tem novas datas para inscrição de projetos

O prazo para cadastro de projetos esportivos no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte (SLI) foi prorrogado pelo governo federal.

O prazo para cadastro de projetos esportivos no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte (SLI) foi prorrogado pelo governo federal. As entidades interessadas em captar recursos por meio da Lei ainda em 2024 têm de 28 de outubro a 1º de novembro para apresentar documentação dos projetos desportivos ou paradesportivos.

“Considerando a alta demanda de entidades proponentes que ainda precisam apresentar seus projetos para o ano-calendário de 2024, especialmente aqueles que são de continuidade, determinei a reabertura do prazo para a entrega da documentação. A Lei de Incentivo ao Esporte é uma ferramenta essencial e desempenha um papel fundamental na promoção da prática esportiva, na formação de atletas e no fortalecimento das estruturas esportivas no Brasil, abrangendo desde o esporte de base até o alto rendimento”, destacou o ministro do Esporte, André Fufuca.

Até a primeira quinzena de outubro, data final anterior para o registro de propostas, 6.338 iniciativas esportivas foram cadastradas, totalizando uma captação superior a R$ 321 milhões. A expectativa é que esse valor triplique até o fim do exercício. Em comparação com 2022, houve crescimento de 110%, quando foram recebidos 3.042 projetos.

Desde a criação da Lei de Incentivo ao Esporte, mais de 15 milhões de brasileiros e brasileiras foram beneficiados por projetos sociais ligados ao esporte. Ao longo desse período, mais de 35 mil projetos foram apresentados, resultando em um aporte superior a R$ 5,3 bilhões. Desse total, 45,1% dos recursos foram destinados a modalidades de alto rendimento, 35,2% a iniciativas educacionais ou de formação e 18% ao lazer.

Por meio dessa política pública, projetos voltados à educação, formação de atletas, participação e melhoria da infraestrutura esportiva receberam autorização do Ministério do Esporte para captar recursos junto à iniciativa privada. A Lei permite que recursos oriundos de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos de diversas modalidades esportivas e paradesportivas em todo o território nacional. Com doações e patrocínios, os projetos beneficiam crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência e idosos.

“Quando uma empresa decide apoiar projetos esportivos por meio dessa política, ela não está apenas contribuindo para o desenvolvimento de atletas e competições, mas também desempenhando um papel ativo na inclusão social e na construção de um futuro melhor para o país. O esporte é uma ferramenta poderosa de transformação, especialmente em comunidades vulneráveis. Esse impacto só é possível por meio da união de esforços entre os setores público e privado”, afirmou o secretário nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social, Paulo Henrique Cordeiro.

Após o aval do Ministério, as entidades têm até dois anos para captar recursos e executar os projetos. A aprovação do projeto não garante a obtenção dos recursos, cabendo ao proponente sensibilizar potenciais patrocinadores a investir nas iniciativas.

O prazo para cadastro de projetos esportivos no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte (SLI) foi prorrogado pelo governo federal.

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