[views count="1" print="0"]

Recurso em sentido estrito pode ser aceito como apelação

No julgamento do Tema 1.219, sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no processo penal, o fato de haver erro grosseiro da parte ao interpor um recurso flagrantemente inadequado não impede o Judiciário de recebê-lo e julgá-lo como se fosse o recurso correto, desde que seja apresentado dentro do prazo e atenda aos requisitos de admissibilidade.

No julgamento do Tema 1.219, sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no processo penal, o fato de haver erro grosseiro da parte ao interpor um recurso flagrantemente inadequado não impede o Judiciário de recebê-lo e julgá-lo como se fosse o recurso correto, desde que seja apresentado dentro do prazo e atenda aos requisitos de admissibilidade

A tese estabelecida pelo colegiado foi a seguinte: “É adequada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante apelação ou vice-versa, desde que observada a tempestividade e os demais pressupostos de admissibilidade do recurso cabível, na forma do artigo 579, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal (CPP)”.

O princípio da fungibilidade recursal admite que um recurso impróprio seja aceito no lugar daquele que seria o correto para determinada situação processual. O recurso em sentido estrito está previsto no artigo 581 do CPP. O julgamento teve a participação, como amicus curiae, da Defensoria Pública da União. O precedente qualificado deverá ser observado pelos tribunais de todo país na análise de casos semelhantes.

RELATOR – O ministro Sebastião Reis Junior, relator do recurso repetitivo, observou que o CPP, em seu artigo 579, prevê expressamente a aplicação do princípio da fungibilidade recursal no âmbito penal, condicionada à ausência de má-fé. Para o magistrado, tal norma assegura que, exceto em casos de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso inadequado.

Segundo o relator, a ocorrência de erro grosseiro não pode ser confundida com litigância de má-fé, cuja identificação deve seguir o critério estabelecido em lei (artigo 80 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 3º do CPP). O ministro apontou que o princípio da fungibilidade até pode ser afastado em casos de erro grosseiro na escolha do recurso, desde que fique evidenciado o intuito manifestamente protelatório.

Sebastião Reis Junior também destacou que, além da ausência de má-fé, a tempestividade e o cumprimento dos requisitos de admissibilidade do recurso correto são essenciais, pois o parágrafo único do artigo 579 do CPP traz requisito implícito para a aplicação da fungibilidade, qual seja, a possibilidade de processamento do recurso impróprio de acordo com o rito do recurso cabível.

“O princípio da fungibilidade não alcança as hipóteses em que a parte lança mão de recurso inapto para o fim que se almeja ou mesmo direcionado a órgão incompetente para reformar a decisão atacada, tal como no caso da oposição de embargos de declaração ou interposição de agravo interno em face da decisão que inadmite o recurso especial na origem”, explicou.

No julgamento do Tema 1.219, sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no processo penal, o fato de haver erro grosseiro da parte ao interpor um recurso flagrantemente inadequado não impede o Judiciário de recebê-lo e julgá-lo como se fosse o recurso correto, desde que seja apresentado dentro do prazo e atenda aos requisitos de admissibilidade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendadas a você

Após 33 anos, Mirabela volta a ter uma mulher na presidência
Após 33 anos, Mirabela volta a ter uma mulher na presidência
Montes Claros entra no ritmo do Natal
Montes Claros entra no ritmo do Natal
PAES/Unimontes serão aplicadas domingo
PAES/Unimontes serão aplicadas neste domingo
Seca extrema coloca Minas Gerais em alerta
Seca extrema coloca Minas Gerais em alerta
Empreendedores do Norte de Minas na 36ª Feira Nacional de Artesanato
Empreendedores do Norte de Minas na 36ª Feira Nacional de Artesanato
Montes Claros une-se à comunidade de cidades inteligentes e
Montes Claros une-se à comunidade de cidades inteligentes e digitais
Inmet e CB alertam municípios do Norte de Minas
Inmet e CB alertam municípios do Norte de Minas
Cantata do Maracanã ilumina noite natalina especial
Cantata do Maracanã ilumina noite natalina especial
Presunto de Porco do Cerrado é Campeão Nacional
Agricultura irrigada é tema de mesa redonda
Procon-MPMG aplica multa de R$ 11,7 mi à Cemig
INMET divulga alerta para 114 cidades da região
Unicef discute baixa cobertura vacinal no Norte de Minas
Novembro marca o mês da Black Friday
Milhões de brasileiros ainda vivem sem banheiro em casa
Fundação de Saúde Dilson Godinho comemora avanços na assistência
Armazéns da Casemg serão implodidos 
Black Friday 2025 impulsiona comércio e melhora resultados em Minas Gerais 
Mucuri reforça representação na Assembleia 
Emater realizou 10º Fórum sobre regularização
Três pessoas morrem em acidente na BR-251