[views count="1" print="0"]

STF admite possibilidade de acordo de não persecução penal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nessa quarta-feira (18/9), a possibilidade de que os acordos de não persecução penal (ANPPs) – criados pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) – sejam aplicados nas ações penais iniciadas antes do início da vigência da lei.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nessa quarta-feira (18/9), a possibilidade de que os acordos de não persecução penal (ANPPs) – criados pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) – sejam aplicados nas ações penais iniciadas antes do início da vigência da lei. O acordo pode ser feito inclusive quando o réu já tiver sido condenado, desde que a sentença não tenha transitado em julgado (ou seja, ainda exista possibilidade de recurso). Nas investigações ou ações penais iniciadas a partir de agora, a proposta de acordo pode ser apresentada pelo Ministério Público mesmo após o oferecimento da denúncia.

Os limites da aplicação retroativa do ANPP estavam em discussão no Habeas Corpus 185.913/DF, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. No caso concreto, um homem que havia sido condenado a um ano e 11 meses de reclusão por tráfico de drogas antes da entrada em vigor da lei pediu que o STF garantis se seu direito de assinar o acordo.

PACOTE ANTRICRIME – Introduzido no art. 28-A do Código de Processo Penal pelo Pacote Anticrime, o acordo de não persecução penal pode ser feito em casos de infração penal sem violência ou grave ameaça e cuja pena mínima seja inferior a quatro anos.

O ANPP não se aplica a crimes hediondos ou graves, como homicídios e estupros, por exemplo. Também não pode ser firmado quando o réu é reincidente; se houver provas de que a conduta criminosa é habitual, reiterada ou profissional; se a pessoa tiver se beneficiado de acordo semelhante nos cinco anos anteriores; e Ao firmar o acordo, o acusado confessa a infração e se compromete a cumprir as cláusulas, que podem incluir a devolução do produto do crime às vítimas, quando isso for possível, a prestação serviço comunitário, o pagamento de multa ou cumprimento, por prazo determinado, de outra condição imposta pelo Ministério Público. Desde janeiro de 2020, com a entrada em vigor da lei, até agosto de 2024, o MPF celebrou um total de 17.853 acordos de não persecução penal em processos na primeira instância, segundo dados da Câmara Criminal (2CCR) e repressão de condutas mais graves, complexas e de maior impacto social.

O acordo também é benéfico para o infrator, uma vez que o signatário deixa de responder a processo criminal, permanece primário e sem antecedentes. No âmbito do MPF, a ferramenta tem sido adotada em casos envolvendo ilícitos como contrabando ou descaminho, estelionato majorado, uso de documento falso, moeda falsa e crimes contra o meio ambiente.

Levantamento produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a pedido do STF mostra que quase 1,7 milhão de ações penais podem ser afetadas pela decisão que garantiu retroatividade aos ANPP. Na primeira instância do Judiciário, 1.573.923 processos iniciados antes da entrada em vigor da lei se enquadram nos requisitos do acordo e ainda aguardam sentença. Há ainda 101 mil processos na segunda instância do Judiciário e 20.117 processos tramitando perante os Tribunais Superiores.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nessa quarta-feira (18/9), a possibilidade de que os acordos de não persecução penal (ANPPs) – criados pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) – sejam aplicados nas ações penais iniciadas antes do início da vigência da lei.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendadas a você

O PTE-MG é destinado aos municípios que realizam o transporte de alunos da rede estadual residentes na zona rural
Amams cobra e Governo de Minas regulariza pagamento
Processo Seletivo Unificado da AREMG oferece duas vagas para programa com duração de quatro anos; início da residência está previsto para março de 2027
Fundação Dilson Godinho abrirá inscrições para Residência Médica
Promovido pela Pró-Reitoria de Pesquisa, o congresso reúne palestrantes de instituições de ensino e pesquisa do Brasil, da Espanha, Portugal, entre outros países
Cimams participa do IV Congresso Internacional de Educação e Inovação
A Arquidiocese de Montes Claros esteve representada por quatro leigos: Luzia, Claret e Thiago, de Montes Claros, e Leandro, de Salinas
Leigos e leigas refletem sobre esperança e missão
Escolas podem inscrever trabalhos e também cadastrar a visitação de turmas ao evento
Abertas inscrições para a Feira de Ciências da UFMG
Estudantes ocuparam lugares das deputadas e dos deputados, no Plenário da ALMG, e escolheram as sugestões para o documento final do PJ 2026
PJ Minas finaliza plenária com propostas para ampliar a inclusão
Mudanças passam a valer em outubro e facilitam o retorno à doação, eliminam a idade máxima e aprimoram a triagem
Pessoas com mais de 70 podem continuar doando sangue
Delegada Karine Maria acredita que os familiares das vítimas não sabiam o que ocorria dentro das unidades
PCMG prende seis em operação
Senac em Sete Lagoas recebe investimento 
Orquestra SESIMINAS celebra 40 anos com concerto de gala em Belo Horizonte 
Norte de Minas amplia geração de empregos
Gil Pereira é o primeiro a alcançar nove mandatos na Assembleia de Minas
Unimontes gera 3 patentes e atende cooperativa
Regulação de IA na saúde ganha força global
Oficinas gratuitas de poesia são destaque nesta edição
Estado abre edital para venda de terreno em Montes Claros
Senac em Sete Lagoas recebe investimento 
Orquestra SESIMINAS celebra 40 anos com concerto de gala em Belo Horizonte 
Norte de Minas amplia geração de empregos
Gil Pereira é o primeiro a alcançar nove mandatos na Assembleia de Minas
Unimontes gera 3 patentes e atende cooperativa