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Eleitores podem consultar local de votação

Eleitores que pediram transferência temporária podem consultar novo local de votação

Eleitoras e eleitores que solicitaram a transferência temporária do local de votação já podem consultar onde vão votar nas Eleições Municipais de 2024. É possível fazer a pesquisa pelo app e-Título, ligando para o Disque-Eleitor (148 / 31 2116-3600) ou no site do TSE, no link “Local de Votação”. O link fica no menu lateral “Serviços”, à direita da página. O serviço de consulta já está atualizado com as informações sobre a transferência temporária da eleitora ou do eleitor, atendendo ao que estabelece a Resolução nº 23.726, de 2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral para as eleições deste ano.

É fácil consultar o local de votação pelo e-Título. No aplicativo, logo no início, aparecem as informações completas da eleitora e do eleitor, como o nome, o número do título, se a pessoa já tem a biometria coletada, a data de nascimento e a filiação (nome do pai e da mãe), assim como a zona e a seção eleitorais. Tudo isso pode ser conferido com o código de validação, por meio de um QR Code. O e-Título também oferece a opção “Onde Votar”. Nela, há informações completas sobre o local de votação e a possibilidade de serem consultadas as melhores rotas para se chegar ao destino, por meio do uso de aplicativos de mobilidade urbana (Waze, Moovit, Uber e Google Maps).

PASSO A PASSO – Porém, se a eleitora e o eleitor preferirem fazer a pesquisa do local de votação pelo site do TSE, podem clicar no link “Local de Votação”, à direita da página inicial. Ou em “Serviços Eleitorais”, na aba superior, e selecionar “Autoatendimento Eleitoral“, Clicando no ícone “Título de Eleitor”, é possível confirmar o local de votação. Já em “Transferência Temporária”, é possível consultar o novo local solicitado para a votação temporária.

TRANSFERÊNBCIA TEMPORÁRIA – Os prazos para solicitação de transferência temporária de eleitores (TTE) terminaram em agosto – dia 22 ou 30, dependendo do caso. As possibilidades de transferência temporária foram previstas na Resolução TSE nº 23.736, de 2024”. A transferência temporária possibilita que as pessoas que têm dificuldade de locomoção, que estejam privadas provisoriamente de liberdade ou que irão trabalhar no dia do pleito votem em seções eleitorais diferentes daquelas em que estejam originalmente registradas. No entanto, essa transferência só abrangem seções no mesmo município. Em eleições municipais, não existe o voto em trânsito.

 Vale lembrar que a transferência temporária só é válida para esta eleição. Após a votação no 1º e no 2º turno (onde houver), o local de votação do eleitor volta a ser aquele que já constava no cadastro eleitoral. Caso tenha interesse em transferir definitivamente o local de votação, a eleitora ou eleitor deve solicitar essa mudança a partir de 5 de novembro, quando o cadastro eleitoral será reaberto.

Eleitores que pediram transferência temporária podem consultar novo local de votação

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