Foi promulgada nessa quinta-feira, 22, em sessão solene do Congresso Nacional, a Emenda Constitucional 133, que estabelece novas regras para os partidos políticos na aplicação de recursos destinados a candidaturas de pessoas pretas e pardas. A nova emenda constitucional teve origem na PEC 9/2023, aprovada pelo Senado em 15 de agosto.
A PEC, do deputado Paulo Magalhães, do PSD-BA, foi relatada pelo senador Marcelo Castro, do MDB-PI. O texto promulgado determina que partidos multados por terem descumprido a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos, em eleições passadas, poderão ter esses débitos cancelados. Mas apenas se investirem esses valores em candidaturas que se enquadrem nas cotas raciais nas quatro eleições a serem realizadas a partir de 2026.
“Não haverá sanção, desde que sejam investidos esses recursos em candidaturas de pessoas negras, sem prejuízo dos novos recursos assegurados pela ação afirmativa que ora se estabelece. Ressaltamos, assim, que esta emenda à Constituição não tem como fim o perdão de sanções decorrentes do descumprimento de cotas relativas ao sexo e raça”, disse o primeiro vice-presidente do Congresso, deputado Marcos Pereira, do Republicanos-SP, que conduziu a sessão.
A emenda também obriga os partidos políticos a destinarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas. Essa cota não inclui os valores correspondentes aos recursos não aplicados nas eleições passadas. A exigência da aplicação de 30% dos recursos nessas candidaturas já é válida para as eleições deste ano. O texto estende, ainda, a imunidade tributária de partidos políticos (e seus respectivos institutos ou fundações) a sanções de natureza tributária, exceto as previdenciárias.