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CCJ pode votar mudança de prazos de inelegibilidade nesta quarta-feira

O projeto de lei complementar que altera a contagem de início e o prazo de duração da inelegibilidade volta à pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta (PLP 192/2023) é um dos seis itens a serem analisados na reunião de quarta-feira (21), que tem previsão de início às 10h.

O projeto de lei complementar que altera a contagem de início e o prazo de duração da inelegibilidade volta à pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta (PLP 192/2023) é um dos seis itens a serem analisados na reunião de quarta-feira (21), que tem previsão de início às 10h.

A matéria, de autoria da deputada Dani Cunha, do União-RJ, chegou a ser inserida na reunião da CCJ na semana passada, mas teve sua votação adiada após um pedido de vista do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O projeto conta com relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA), com duas emendas de redação. Além das mudanças relacionadas aos prazos, o projeto altera outras regras quanto inelegibilidade e à sua suspensão.

Hoje a lei define que o político que se tornar inelegível (ou seja, ficar impedido de se candidatar) não poderá concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante do mandato e nos próximos oito anos ao término da atual legislatura, caracterizada pelo período de quatro ou oito anos durante o qual se desenvolvem as atividades legislativas.

Pelo texto, a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64, de 1990) é alterada pela proposta para determinar que o período de inelegibilidade passe a ser único, de oito anos, contados a partir da data da decisão que decretar a perda do mandato, da data da eleição na qual ocorreu prática abusiva, da data da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao cargo eletivo, conforme o caso. As novas regras, caso o projeto vire lei, terão aplicação imediata, até mesmo para condenações já existentes.

Para Weverton, o projeto “aperfeiçoa a legislação eleitoral sobre inelegibilidade, especialmente a alteração pertinente ao prazo de duração da inelegibilidade, aqui igualado e limitado em todas as hipóteses para coibir distorções que hoje ocorrem, em que um detentor de mandato sofre pena determinada, e suas implicações sobre inelegibilidade incidem de forma desigual, e assim, afrontam o princípio constitucional da isonomia”.

ABUSO DE PODER – No caso de condenação pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político ou econômico, o projeto prevê que o candidato ficará inelegível quando houver cassação do mandato, diploma ou registro, o que não é exigido atualmente.

AFASTAMENTO DA INELEGIBILIDADE – Quanto às condições de elegibilidade, o texto determina que devem ser analisadas no registro da candidatura, mas que a Justiça Eleitoral poderá reconhecer novas alterações jurídicas ou fatos posteriores que afastem ou anulem a inelegibilidade, se ocorridas até a data da diplomação, quando ela atesta que o candidato foi eleito de forma efetiva e está apto a tomar posse no cargo. Hoje, entende-se que qualquer mudança após o registro pode afastar a inelegibilidade.

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