Com a chegada de mais 219 bebês até o dia 15 de agosto, Montes Claros ganhou 3.731 novos cidadãos neste ano, com média de 497 nascimentos por mês. Em Minas Gerais, foram registrados 146.497 nascimentos nos sete meses e meio de 2024, sendo 7.884 em agosto. Neste ano, até 31 de julho, os cartórios de todo o Estado emitiram 229.800 registros de toda natureza, 5.056 dos quais em Montes Claros.
Já em relação aos casamentos, 55.670 enlaces foram oficializados em Minas Gerais, 3.134 dos quais nos 15 primeiros dias de agosto. Em Montes Claros, o número de casamentos registrados chegou a 1.412 matrimônios, sendo 77 na primeira quinzena deste mês.
Em relação aos óbitos, 105.118 mortes foram registradas em Minas Gerais entre janeiro e o dia 15 de agosto, 6.674 dos quais na primeira quinzena deste mês. Em Montes Claros, foram 1.670 óbitos em igual período, 100 dos quais neste mês. Quando o assunto é Cadastro da Pessoa Física (CPF), os cartórios emitiram 145.214 documentos de janeiro a agosto, 7.368 dos quais neste mês. Em Montes Claros, foram emitidos 3.652 CPFs neste ano, 192 dos quais na primeira quinzena de agosto.
No Brasil, entre janeiro de 2016 e julho de 2024, dos 23.230.065 nascimentos, 1.291.001 crianças foram registradas somente com o nome da mãe. Em Minas Gerais, dos 2.170.976 nascimentos, 104.757 crianças não tinham o nome do pai no Registro Civil. Já em Montes Claros, no mesmo período, das 53.582 crianças registradas no município, 2.222 eram filhos de pais ausentes. Os dados do Portal da Transparência do Registro Civil mostram uma realidade que altera o panorama social das famílias, sobrecarrega mães emocional e financeiramente – e impõe às crianças um grave abandono afetivo.
Para além da responsabilização, a ausência do nome do pai revela ainda o surgimento de novos contextos sociais que incluem a ruptura nos padrões convencionais de parentalidade. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem atuando junto a tribunais e cartórios para assegurar esse direito básico. Desenvolvido pelo CNJ, e implantado nos 7.324 cartórios com competência para registro civil do país, o programa “Pai Presente”, por exemplo, busca identificar os pais que não registraram os filhos.
O programa foi instituído em 2010 e tem por base os Provimentos 12 e 16 da Corregedoria Nacional de Justiça. A iniciativa é replicada em diversos tribunais de todo o país. Seja em campanhas ou em ações pontuais, o Poder Judiciário vem intensificando os atendimentos a todos que necessitem identificar a paternidade. Nesses casos, os atendimentos também contemplam aqueles que já tenham processos em tramitação no Judiciário.
AFETO
Se em um passado recente a filiação vinculada ao casamento filológico – entre pai e a mãe – determinava boa parte dos registros, a realidade atual contempla novos acordos, nos quais o afeto é a condição eleita para efetivar os registros civis. A multiparentalidade, conceito que reconhece outras estruturas socioafetivas e não se limita à conjugalidade ou à consanguinidade dos genitores, vem promovendo mudanças significativas no contexto social brasileiro.
Márcia Fidélis, registradora civil de Belo Horizonte (MG) e presidente da Comissão Nacional de Registro Público do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), afirma que a estranheza provocada pelo nome de duas pessoas do mesmo sexo no campo de filiação está com os dias contados. “A multiparentalidade é a possibilidade de termos, por exemplo, duas irmãs como mães socioafetivas ou mesmo casais homoafetivos. No sentido prático é uma pequena mudança, mas no campo do direito das famílias é uma revolução. Saímos de uma família patriarcal para uma família plural”, destacou.
A omissão do pai – ou de uma das partes responsável – no registro e no cuidado ao longo da vida implica em uma sobrecarga para a mãe. “Se não houvesse uma mãe que estruturasse a família, assumindo a educação, a criação do filho e o sustento, talvez o número de pais ausentes seria diferente”, avalia Márcia.
RECONHECIMENTO ACESSÍVEL
A ausência do nome do pai no registro impede que o genitor tenha legitimidade jurídica para exercer sua paternidade, sobretudo quando a criança é muito pequena. Para Márcia Fidélis, o não registro é, em essência, uma irresponsabilidade. Embora a falta do nome paterno na certidão de uma criança não esteja diretamente ligada a uma ou outra classe social específica, é um fato mais presente na vida de pessoas que são mais vulneráveis social e economicamente como explica diretora do IBDFAM.
“As mães mais novas, que viveram já em um ambiente desestruturado, enfrentam mais dificuldades. A falta de condição financeira, principalmente, torna mais complicada a contratação de um advogado que possa entrar com uma ação de investigação de paternidade”, completou.
FACILIDADES
A registradora Márcia Fidélis aponta as facilidades disponibilizadas pelos cartórios nos últimos anos, como a possibilidade que é facultada à mãe de indicar o nome do possível pai no ato do registro do nascimento. Neste caso, a mãe informa o endereço do suposto pai, que será intimidado a comparecer ao juiz da infância e juventude destacado para cuidar da situação.
Se o pai se recusar a fazer esse reconhecimento, o caso é enviado ao Ministério Público, que entra com uma ação de reconhecimento de paternidade na qual haverá teste de DNA. Além disso, o ato de registro de reconhecimento de paternidade é gratuito em todo território brasileiro.
Repensar e fortalecer a paternidade é um dos muitos objetivos da consultoria sobre Parentalidades, Equidade de Gênero e Economia do Cuidado, 4Daddy. Leandro Crespo, um dos fundadores da instituição, lembra que a falta de reconhecimento paterno pode gerar sentimentos de rejeição e insegurança, impactando negativamente a autoestima e o desenvolvimento emocional da criança.
“A ausência paterna reforça estereótipos de gênero e perpetua a desigualdade. Isso perpetua a visão tradicional de gênero, na qual o homem é visto como o provedor financeiro e a mulher como a cuidadora, dificultando a construção de uma sociedade mais igualitária”, explicou.
A 4Daddy promove cursos de letramento, sensibilização e engajamento que contribuem para formação de novos homens, mais conscientes. “Ao abordar temas como paternidade responsável, igualdade de gênero, cultura antimachista, combate às violências, vieses inconscientes, estamos criando uma nova consciência entre os homens. Esses programas são projetados para alcançar homens de diferentes contextos sociais e econômicos, utilizando abordagens que ressoam com suas realidades e experiências”, ressaltou.
CONSCIENTIZAÇÃO
O trabalho de conscientização realizado por empresas sociais ou por políticas públicas promete mudar o quadro de abandono paterno. Na avaliação do presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ArpenBrasil), Gustavo Fiscarelli, a mudança gradual vem acontecendo em todo o país há vários anos. No entanto, ações específicas ainda são necessárias. “Muitos lugares do Brasil, isolados, ainda demandam uma atuação pontual do Poder Público. Todas as esferas (judicial e extrajudicial) precisam se mobilizar para que a informação chegue e, junto com ela, a conscientização pelos direitos dessas crianças. Estamos falando de uma medida de direitos, mas também de uma questão de humanização”, afirmou.
Fiscarelli enfatiza que a criança tem direito ao pai e em ter na sua certidão o nome do seu pai. “Sabemos o que isso acarreta para a criança estruturalmente, psicologicamente. Ter o pai registral significa conferir à criança todos os direitos decorrentes dessa linhagem. Nesse sentido, é fundamental que possamos fomentar iniciativas que são a essência do registro civil”, concluiu.
Dados do Censo Demográfico 2022 mostram que, 99,3% das crianças com até 5 anos de idade tinham registro de nascimento em cartório. No Censo de 2010, esse percentual havia sido de 97,3%. Entre as pessoas que se declaravam da cor ou raça indígena, houve aumento de 21,9 pontos percentuais (p.p.) para a cobertura de registro de nascimento realizado em cartório entre os Censos: de 65,6% em 2010 para 87,5% em 2022. As informações foram publicadas no último dia 8 pelo IBGE na divulgação “Censo Demográfico 2022 Registro de Nascimentos: Resultados do universo”.
Em Montes Claros, município com 414.240 habitantes, 99,36% das crianças com menos de 1 ano de idade têm Registro Civil. Já 99,73% de crianças de 1 ano têm o documento. Entre as crianças de 2 a 5 anos, 99,73% têm o registro de nascimento em cartório. No Censo 2022, o tema do registro de nascimento foi tratado com algumas alterações quando comparado ao Censo 2010. A faixa etária de interesse foi reduzida de pessoas com até 10 anos de idade para pessoas com até 5 anos de idade e buscou-se identificar aquelas cujos nascimentos tinham sido registrados em cartórios de registro civil.
Na análise por recorte etário, foram observados os registros de crianças com menos de 1 ano, com 1 ano completo e com idades de 2 a 5 anos. Destaca-se o aumento de 4,5 p.p. para os registros de nascimentos de crianças com menos de 1 ano entre os Censos de 2010 (93,8%) e 2022 (98,3%). Entre crianças com 1 ano completo, a proporção passou de 97,1% para 99,2%, enquanto no agregado das de idades de 2 a 5 anos, a taxa avançou de 98,2% para 99,5%.
COR OU INDÍGENA
Enquanto brancos, pretos, amarelos e pardos tiveram percentuais iguais ou superiores a 99,0%, a proporção de crianças de cor ou raça indígena de até 5 anos de idade com registro civil de nascimento em cartório foi de 87,5%. O Censo Demográfico 2022 investigou a existência de registro de nascimento lavrado em cartório para as crianças até 5 anos de idade, mas na ausência do registro civil obtido em cartório, era possível assinalar a opção de Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), somente disponível para as crianças indígenas. Nesse grupo etário, em 2022, 5,7% das pessoas de cor ou raça indígena tinham RANI. No Censo 2010, 24,5% tinham RANI.