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MPF lança campanha de combate à violência de gênero

Acolhimento e suporte. Com essa premissa, o Ministério Público Federal (MPF) lançou a campanha de conscientização “Agosto Lilás: vozes que ecoam pela efetividade das leis de proteção à mulher”.

Acolhimento e suporte. Com essa premissa, o Ministério Público Federal (MPF) lançou a campanha de conscientização “Agosto Lilás: vozes que ecoam pela efetividade das leis de proteção à mulher”. O objetivo é dar visibilidade às normas que existem no ordenamento jurídico brasileiro especificamente para a proteção aos direitos das mulheres vítimas de violência. Ao longo de todo o mês, as leis do Minuto Seguinte, Maria da Penha e de Combate à Violência Política de Gênero serão temas de eventos, postagens nas redes sociais e matérias veiculadas no site e nos programas de rádio e de TV da instituição. A ação é uma iniciativa da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do MPF, por meio do Grupo de Trabalho Igualdade de Gênero.

Muitas das mulheres que sofrem algum tipo de violência desconhecem os mecanismos de proteção aos seus direitos e por vezes não procuram as autoridades públicas com medo da revitimização. É o que explica a procuradora da República e integrante do GT Igualdade de Gênero Priscila Schreiner, ao abordar a efetividade da Lei do Minuto Seguinte (Lei 12.845/2013), que prevê o atendimento hospitalar obrigatório e imediato às mulheres que sofreram violência sexual, tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto na rede privada.

A norma federal determina que o acolhimento às vítimas seja integral no minuto seguinte a qualquer ato sexual não consentido. Os profissionais da saúde devem fornecer desde o diagnóstico de lesões decorrentes da atividade sexual, passando pela profilaxia contra gravidez e infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), coleta de material para o exame de HIV, facilitação do registro de ocorrência e encaminhamento aos órgãos legais, até o acompanhamento psicológico e social. “É uma lei muito importante na medida em que as pessoas vítimas de violência sexual têm garantido o direito não só ao atendimento, mas ao acolhimento por parte dos hospitais”, esclarece Schreiner.

Criada num contexto de aumento significativo dos casos de estupro no Brasil, após 11 anos da sanção a norma está inserida num cenário ainda pior. Se em 2013 o número de estupros superava o de homicídios no país, em 2023 foram registrados 83.988 casos, um aumento de 6,5% em relação ao ano anterior e o maior desde o início do levantamento em 2011. Isso significa que uma mulher é estuprada a cada seis minutos no Brasil, segundo dados do 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Do total de crimes, 76% foram cometidos contra crianças menores de 14 anos, e são classificados como estupro de vulneráveis. A maioria das vítimas são meninas negras de até 13 anos.

Um desafio que o Ministério Público enfrenta para fiscalizar a correta aplicação da Lei do Minuto Seguinte é a falta de dados e informações sobre a atuação do Estado diante das vítimas. “O mais importante é que o profissional da saúde preste o atendimento de forma humanizada para a mulher que já está tão sofrida. Se ela procura o Estado e não encontra acolhimento, não vai procurar um serviço de saúde pra fazer seu tratamento”, aponta a procuradora.

Essa preocupação também foi externada pelo procurador da República Pedro Machado, que esteve à frente da campanha voltada para dar visibilidade à Lei do Minuto Seguinte, promovida pelo MPF em 2018. “O grande, e talvez principal problema, é o acolhimento dessas mulheres pelo Estado. As vítimas não se sentem à vontade para procurar o Estado. E quando num primeiro atendimento já há uma dificuldade a tendência é a vítima desistir de buscar ajuda. Isso preocupa muito o MPF, que vem trabalhando para que o acolhimento das vítimas realmente funcione conforme determina a lei, de forma humanizada”, frisou.

PORTAL

Durante todo o mês, o portal e as mídias sociais do Ministério Público Federal estarão voltados para a conscientização do combate à violência contra a mulher. A iniciativa engloba a campanha do Agosto Lilás, instituído como mês de proteção às mulheres em homenagem à Lei Maria da Penha (11.340/06), sancionada em 7 de agosto de 2006.

Além dessa legislação, o MPF trará luz a outras duas leis protetivas que também entraram em vigor no mês de agosto: a Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013) e a Lei de Combate à Violência Política de Gênero (14.192/2021).

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