Tramita na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição que trata da desoneração da folha de pagamento de setores da economia que mais geram empregos no Brasil e contribuem para seu desenvolvimento socioeconômico. A iniciativa é do deputado Delegado Marcelo Freitas, do União Brasil, que aponta a necessidade de desafogar estas empresas e permitir que elas façam novos investimentos, gerem mais postos de trabalho e combatam o desemprego, o que é algo positivo para a economia nacional, com reflexos diretos na qualidade de vida da população. O parlamentar espera que a PEC seja aprovada em Plenário, pela sua relevância para o país.
Ao justificar a PEC, Marcelo Freitas afirma que, “há muitos anos vem sendo discutida, em nosso país, a substituição das contribuições incidentes sobre as folhas de pagamento de salários por uma outra forma de tributação que não onere tanto as empresas brasileiras, de forma a desafogar os negócios e a incentivar o aumento da contratação de trabalhadores. Neste momento em que está tramitando no Congresso Nacional uma ampla reforma do sistema tributário, com o apoio dos entes tributantes, da classe empresarial e de grande parte da população, consideramos que é a ocasião adequada para que sejam analisadas propostas concretas sobre este tema tão importante para o desenvolvimento econômico do Brasil”.
O deputado afirma que, “por estas razões, estamos apresentando a presente Proposta de emenda à Constituição (PEC), que tem por objetivo substituir as contribuições incidentes sobre a folha de salários e sobre a receita ou faturamento pela contribuição sobre a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira. A contribuição que está sendo proposta é semelhante a já conhecida Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF)”.
Para corroborar a iniciativa, Marcelo Freitas transcreveu trechos do estudo desenvolvido pelo professor Marcos Cintra, intitulado “Movimentação financeira: a base de uma contribuição para o INSS em substituição à folha de pagamentos”, que demonstra com argumentos sólidos e de forma didática a conveniência e viabilidade da alteração constante desta PEC: “A proposta de desonerar a folha de pagamentos das empresas mediante a eliminação das contribuições patronais previdenciárias poderá́ ser forte fator indutor para a formalização de empregos, a inclusão dos não filiados à Previdência Social, e, ao reduzir o custo do trabalho, poderá́ ́estimular a expansão do emprego. O fim do INSS patronal proporcionará́ redução de cerca de 60% no custo tributário trabalhista para as empresas”, observa.
De acordo com Marcelo Freitas, o estudo de Marcos Cintra mostra que, “ a adoção da movimentação financeira como alternativa para substituir a contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamentos das empresas implica importantes vantagens: Desonera a folha de pagamentos das empresas, barateando os custos de produção, principalmente nos setores terciários, mais intensivos em mão de obra; Estimula a demanda por trabalho assalariado, reduzindo a tendência de excessiva terceirização motivada por altos encargos trabalhistas; Combate o desemprego ao baratear a contratação de mão de obra; Estimula a formalização das relações trabalhistas, uma vez que a crescente proporção do trabalho informal compromete a qualidade das relações trabalhistas no Brasil”.
Além disso, prossegue o deputado que, na visão do professor, a medida “reduz os custos tributários incidentes sobre o trabalho, abrindo espaço para a redução dos custos de produção e contribuindo para o controle da inflação; Aumenta a competitividade dos produtos brasileiros diante de seus concorrentes externos mediante a eliminação da contribuição patronal ao INSS (redução de custos de produção); Permite desonerar as exportações, uma vez que ocorreria a substituição de um tributo não desonerável (o INSS patronal), por outro, cuja base, a movimentação financeira possibilita a desoneração total. As exportações seriam favorecidas e os produtos nacionais encontrariam condições mais justas de concorrência com a produção importada; Cria um modelo de financiamento que proporciona receitas mais estáveis ao INSS, uma vez que a base de movimentação financeira é menos volátil que a massa salarial. A renda e o emprego são variáveis vulneráveis às oscilações da atividade econômica”.
“As conclusões podem ser resumidas nos seguintes tópicos: Do ponto de vista macroeconômico, bem como para evitar a crescente informalização do mercado de trabalho e, consequentemente, o enfraquecimento das fontes de financiamento da previdência social, é aconselhável que se busque a imediata desoneração da folha de pagamentos das empresas de suas obrigações previdenciárias. Por ser fundamentalmente uma opção de política pública, e não uma escolha de seguro individual, os custos do INSS devem ser suportados por toda a sociedade, e não apenas pelos integrantes do mercado de trabalho, como aliás já previsto na Constituição brasileira. Considerando a inviabilidade imediata da alteração do sistema previdenciário, e levando em conta os elevados custos de transição resultantes de uma mudança para um regime de capitalização, torna-se necessária a continuidade do sistema de repartição. Nesse caso, encontra-se mais uma justificativa conceitual para o deslocamento do fato gerador das contribuições previdenciárias da folha de salários (base de valor agregado) para o faturamento ou movimentação financeira (base cumulativa)”, aponta Marcos Cintra.