A autorregularização de tributos, programa da Receita Federal do Brasil, é uma oportunidade para pessoas físicas e jurídicas evitarem encargos adicionais e regularizarem a situação tributária de forma mais facilitada. Os Entes podem estimular os contribuintes a buscarem as vias necessárias, pois parcela significativa desses débitos é do Imposto de Renda (IR), que também retorna ao município por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que o formulário para adesão está disponível desde 5 de janeiro. A medida faz parte do Programa de Autorregularização implementado pela RFB. Entretanto, é importante observar que o programa de autorregularização incentivada não se aplica aos débitos apurados no âmbito do Simples Nacional. O prazo para adesão se estende até 1º de abril de 2024, oferecendo uma janela de oportunidade para todos os que possuem pendências tributárias resolverem suas questões.
Para aderir, é necessário seguir o procedimento estipulado pela Receita Federal, abrindo um processo digital no Portal e-CAC, na seção “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da Receita Federal na Internet. A adesão exige o pagamento inicial de 50% do valor total devido, ficando o restante sujeito a parcelamento em até 48 mensalidades. A Receita Federal alerta que a não adesão acarretará multas de mora de 20%.
A expectativa é de uma adesão expressiva ao Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos, o que não apenas facilitará a regularização fiscal, mas também fomenta uma relação mais transparente entre contribuintes e órgãos fiscais.