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Perdas com o clima e questões fundiárias movimentaram direito agrário em 2023

As discussões sobre o marco temporal para demarcações de terras indígenas, orientações quanto aos reflexos da estiagem e inundações, entre outros temas, marcaram o ano de 2023 quando se fala de direito agrário.

As discussões sobre o marco temporal para demarcações de terras indígenas, orientações quanto aos reflexos da estiagem e inundações, entre outros temas, marcaram o ano de 2023 quando se fala de direito agrário. Os especialistas na área destacam a retomada das discussões relativas ao direito de propriedade, sendo uma das mais impactantes a questão indígena.

Para o advogado Frederico Buss, com a conclusão do julgamento do processo que havia iniciado em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao reapreciar os critérios para demarcação de terras indígenas, alterou a jurisprudência. “Deu uma guinada em direção à relativização do direito de propriedade e da insegurança jurídica nesta questão. Após 35 anos da Constituição, o STF entendeu que não há marco temporal para as demarcações, contrariando sua jurisprudência histórica”, afirma. Buss ainda conta que, na decisão, o Supremo previu indenização aos proprietários, mas pelo valor da terra nua, o mais baixo, longe do valor de mercado e utilizado para fins de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR).

A relativização do direito de propriedade, conforme o advogado, também surgiu em 2023 quando da retomada das questões territoriais de quilombos. “Decisões administrativas procuram restabelecer supostos quilombos que estariam extintos a mais de um século”, explica Frederico Buss. Ele destaca que o assunto seguirá em pauta em 2024, assim como o marco temporal e recomenda que os produtores rurais se mantenham informados e atualizados sobre os temas.

Com a mudança do cenário político, Frederico Buss afirma que uma das preocupações foi a retomada da atividade do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) no país. “É fundamental que os produtores tomem medidas judiciais cabíveis em caso de invasões ou de ameaça de invasões e é recomendável que mantenham informações atualizadas como matrículas, cadastros, comprovantes de produtividade, caso seja necessário acionar o poder judiciário”, alerta o especialista da HBS Advogados.

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