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Transferência pode ser solicitada até o dia 22

Eleitores com deficiência ou dificuldades de locomoção que ainda não votam em uma seção com acessibilidade podem solicitar até o dia 22 de agosto a transferência temporária para uma seção com essa característica

Eleitores com deficiência ou dificuldades de locomoção que ainda não votam em uma seção com acessibilidade podem solicitar até o dia 22 de agosto a transferência temporária para uma seção com essa característica. A transferência só pode ser feita no mesmo município em que a pessoa é registrada como eleitora.

Seções com acessibilidade são aquelas localizadas no térreo dos locais de votação, aonde os eleitores podem chegar sem obstáculos, como degraus e corredores muito estreitos. Para as Eleições 2024, o TRE-MG mais que dobrou o número de seções com acessibilidade. São 11.554, contra 4.613 das últimas eleições municipais, realizadas em 2020.

O aumento é fruto de trabalho dedicado das zonas eleitorais na vistoria dos locais de votação. E da orientação aos responsáveis pela administração de cada local, para a realização de obras ou melhorias que tornem o local mais acessível. A transferência temporária é válida apenas para esta eleição. A partir de 5 de novembro, com a reabertura do cadastro eleitoral, os eleitores podem solicitar a transferência definitiva para uma seção com acessibilidade.

COMO SOLICITAR – Só pode solicitar a transferência temporária quem está em dia com a Justiça Eleitoral. A solicitação pode ser feita pela internet, na página Autoatendimento eleitoral. Ou presencialmente, em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, levando um documento de identidade com foto. O atendimento é segunda a sexta, das 12h às 17h.

Quem tem deficiência ou mobilidade reduzida pode fazer a solicitação por meio de curadora ou curador, apoiadora ou apoiador, procuradora ou procurador. O pedido deve ser acompanhado de autodeclaração ou de documentação que comprove a deficiência ou dificuldade de locomoção.

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