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TCE multa prefeito por falta de plano de carreira

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu na sessão dessa terça-feira o Processo n. 761.345, cuja inspeção foi realizada na Prefeitura de Mamonas, no Norte de Minas, e multou o atual prefeito, Valdeci Custódio Jorge, em R$ 5 mil por descumprir continuadamente a determinação do Tribunal em regulamentar o plano de carreira e a remuneração dos profissionais da Educação Básica do município, conforme é exigência da legislação federal (Lei n. 11.738/08).

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu na sessão dessa terça-feira o Processo n. 761.345, cuja inspeção foi realizada na Prefeitura de Mamonas, no Norte de Minas, e multou o atual prefeito, Valdeci Custódio Jorge, em R$ 5 mil por descumprir continuadamente a determinação do Tribunal em regulamentar o plano de carreira e a remuneração dos profissionais da Educação Básica do município, conforme é exigência da legislação federal (Lei n. 11.738/08).

O objetivo da inspeção foi fiscalizar os atos de gestão quanto à execução orçamentária, financeira e patrimonial. E o escopo da inspeção abrangia também a análise, por amostragem, das disponibilidades financeiras e, integral, das aplicações de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, inclusive do Fundeb, e nas ações e serviços públicos de saúde, relativas ao exercício de 2007.

Constatadas na inspeção as irregularidades sobre elaboração ou adequação do plano de carreira e remuneração do magistério, vários avisos foram encaminhados por ARs àquela prefeitura, que, invariavelmente, manteve-se alheia à obrigação de cumprir a determinação do Tribunal. Do ponto de vista processual, o prazo para o envio da documentação foi regularmente estendido, contudo, em todos os casos, não houve resposta por parte da prefeitura.

“Manifesto-me pela aplicação de multa no valor de R$ 5 mil ao prefeito Valdeci Custódio Jorge, do Município de Mamonas, […] em razão do reiterado descumprimento de determinação deste Tribunal. Intime-se novamente o Chefe do Executivo do Município de Mamonas, por via postal e Diário Oficial de Contas, para comprovar, em 180 (cento e oitenta) dias, o cumprimento do disposto no art. 6º da Lei n. 11.738/08, sob pena de nova multa”, votou o relator, conselheiro substituto Hamilton Coelho, que foi acompanhado pelos outros conselheiros.

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