Após longo debate, o projeto de lei complementar aprovado pelo Congresso para sanar o impasse com o Poder Judiciário sobre o pagamento de emendas parlamentares virou lei, que foi sancionada nessa terça-feira, 26, sem vetos pelo presidente Lula, do PT. A Lei Complementar 210, de 2024, define e torna mais transparente as regras para a proposição e a execução das emendas feitas por senadores e deputados na Lei Orçamentária Anual (LOA).
No Senado, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 175/2024 obteve sua aprovação concluída em 18 de novembro, na forma de um substitutivo (texto alternativo) apresentado pelo relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA). Ao retornar à Câmara, os deputados rejeitaram algumas das modificações feitas pelos senadores, como a elevação do número de emendas de bancada estadual de oito para dez. Também não foi ratificado por aquela Casa a decisão de abolir a destinação de 50% das emendas de comissão para ações e serviços de saúde.
EMENDA PIX – Entre as emendas individuais impositivas estão as de transferência especial, chamadas de “emendas Pix”, que somente em 2024 equivalem a R$ 8 bilhões. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, suspendeu o pagamento desses recursos em agosto, condicionando sua liberação à definição, pelo Parlamento, de regras de rastreabilidade, transparência, controle social e impedimento.
Com a Lei Complementar 210, os autores dessas emendas deverão informar o objeto e o valor da transferência no momento da indicação do ente beneficiado (município, estado e Distrito Federal), com destinação preferencial para obras inacabadas que propuseram anteriormente. Os parlamentares definiram que os recursos da União repassados aos demais entes por meio de transferências especiais estarão sujeitos à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU). Estados ou municípios em situação de calamidade ou emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal terão prioridade na execução das transferências especiais.
EMENDAS DE BANCADA – Conforme a norma sancionada, as emendas de bancada estadual deverão destinar recursos a projetos e ações estruturantes para a unidade federativa representada por essa bancada. O texto deixa claro que é vedada a individualização de ações e projetos para demandas individuais dos seus membros.
Prevaleceu a definição de oito sugestões para cada bancada estadual. Porém, podem ser apresentadas até três emendas adicionais para dar continuidade a obras inacabadas, desde que haja objeto certo e determinado, conforme registro previsto na Constituição.
Entre as áreas prioritárias para essas emendas estão: