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Regularização dos MEIs excluídos de regime por dívidas vai até dia 31

O microempreendedor individual (MEI) que foi excluído deste regime no Simples Nacional por dívidas com o Fisco tem até o dia 31 de janeiro para se regularizar e voltar a ser MEI.

O microempreendedor individual (MEI) que foi excluído deste regime no Simples Nacional por dívidas com o Fisco tem até o dia 31 de janeiro para se regularizar e voltar a ser MEI. Segundo a Receita Federal, são cerca de 400 mil empresas com algum débito, somando aproximadamente R$ 2,5 bilhões. Esta é uma nova chance para aquelas que não regularizaram suas pendências dentro do prazo, após notificação do Governo em 2023.

A head de contabilidade da plataforma de gestão MaisMei, Kályta Caetano explica que, de acordo com a Receita, legalmente o microempreendedor individual nesta situação está apto a um novo pedido de enquadramento. “Do dia primeiro até o último de janeiro, são realizadas novas verificações de pendências, o que permite o contribuinte solicitar uma nova opção. A verificação é feita pela União (RFB), Estados, DF e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado”, afirma.

Entretanto, caso o microempreendedor tenha feito o pedido de impugnação do Termo de Exclusão, ele não poderá fazer uma nova solicitação, pois essa ação suspende a exclusão e o contribuinte permanece optante pelo regime até que haja a decisão definitiva, podendo essa ser desfavorável ou não. Para quem deseja contestar a exclusão, é necessário abrir um protocolo e apresentar os seguintes documentos à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ):

• Petição por escrito dirigida à DRJ de sua jurisdição, ou o formulário “Contestação à exclusão do Simples Nacional”, disponível no site da RFB na internet.

• Cópia do Termo de Exclusão.

• Cópia do Relatório de Pendências.

• Documento que permita comprovar que o requerente/outorgante, exceto o procurador digital, tem legitimidade para solicitar a impugnação, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social, requerimento do empresário, estatuto, ata, entre outros) e, se houver, da última alteração.

• Se for o caso, procuração particular ou pública e documento de identificação do procurador (obs.: a assinatura por certificado digital no e-CAC, assim como o uso de procuração digital dispensam a necessidade de juntar documentos de identificação e outra forma de procuração, respectivamente).

• Documentos que comprovem suas alegações.

A especialista em contabilidade da MaisMei lembra que o ideal é sempre se organizar financeiramente para evitar a inadimplência e, consequentemente, a exclusão. Porém, quando não é possível, o microempreendedor individual deve aproveitar o novo prazo para não perder a oportunidade de garantir seus benefícios e formalidade.

“Considerando as diferenças com relação ao pagamento de impostos, dependência em relação a contabilidade, burocracia e custos com processos como a emissão de notas, ser MEI é muito mais vantajoso, por isso é importante a regularização dos microempreendedores que por alguma razão foram desenquadrados”, ressalta Kályta.

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