O Projeto de Lei 193/23 permite que a desfiliação partidária seja solicitada pelo interessado por meio eletrônico. O partido terá prazo de cinco dias úteis para concluir o processo. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto do deputado Kim Kataguiri, do União-SP, altera a Lei dos Partidos Políticos.
Hoje, essa lei determina que o desligamento seja feito por comunicação escrita ao partido e ao juiz eleitoral. Após dois dias da data da entrega da comunicação, o filiado é desligado. A proposta permite que a desfiliação seja solicitada diretamente ao partido. Caso este não a realize dentro do prazo, o filiado poderá solicitar o desligamento à Justiça Eleitoral, que notificará o partido e fornecerá a declaração de desfiliação.
“Desta forma, pretendemos facilitar o trâmite de desfiliação, permitindo aos cidadãos usufruir de sua liberdade de se filiar, trocar e desfiliar de partido político quando bem quiserem”, defendeu o autor. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário.