Vai até o dia 5 de novembro o prazo para candidatas, candidatos e partidos políticos que participaram das Eleições 2024 apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas final relativa ao primeiro turno. Partidos que disputaram a eleição coligados ou reunidos em federação devem apresentar as contas de forma individualizada, nos níveis municipal, regional e nacional.
As situações de indeferimento, cassação, cancelamento do registro, substituição, renúncia ou desistência não eximem a apresentação da prestação de contas. Ela deverá ser feita considerando o período em que a candidata ou o candidato participou da campanha eleitoral. Para a apresentação das contas, é obrigatória a constituição de advogada ou advogado.
SISTEMA DE PRTESTAÇÃO DE CONTAS – Na prestação de contas final, devem ser inseridas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) todas as informações sobre receitas e despesas da campanha. O envio deve ser feito pela internet, por meio do Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica (SIEME).
A transmissão da prestação de contas à Justiça Eleitoral deve ser feita tão logo seja possível, para evitar o congestionamento da rede do TSE no envio dos dados, em datas próximas ao limite para entrega, tendo em vista a grande quantidade de candidatos em eleições municipais. Em 2024, foram mais de 463 mil candidatos em todo o país, e mais de 73 mil em Minas Gerais.
Existe, ainda, a opção de entrega presencial da mídia eletrônica gerada pelo SPCE. A entrega pelos órgãos partidários estaduais, municipais e candidatos deverá ser realizada em qualquer zona eleitoral de Minas Gerais, nas Centrais de Atendimento ao Eleitor ou nas próximas ao limite para entrega, tendo em vista a grande quantidade de candidatos em eleições municipais. Em 2024, foram mais de 463 mil candidatos em todo o país, e mais de 73 mil em Minas Gerais. Existe, ainda, a opção de entrega presencial da mídia eletrônica gerada pelo SPCE. A entrega pelos órgãos partidários estaduais, municipais e candidatos deverá ser realizada em qualquer zona eleitoral de Minas Gerais, nas Centrais de Atendimento ao Eleitor ou na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais.
SANÇÕES – A não prestação de contas de campanha até o dia 5 de novembro impede, para as candidatas e candidatos, a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura para a qual concorreram. Os efeitos da restrição persistem após esse período até a efetiva apresentação das contas.
Para os órgãos partidários, a sanção imediata pela não apresentação das contas é a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto durar a irregularidade. Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.
DIVULGAÇÃO DE DADOOS – Todas as informações financeiras constantes das prestações de contas serão disponibilizadas no DivulgaCandContas – sistema de divulgação de candidaturas e contas eleitorais.