O Projeto de Lei Complementar (PLC) 34/23, que prorroga em um ano o prazo para os municípios utilizarem verbas da saúde remanescentes de repasses do Estado em exercícios anteriores, foi aprovado em 2º turno, nessa quinta-feira, 19, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Criada e aprovada pelo Parlamento mineiro, a Lei Complementar 171, sancionada neste ano, destravou o uso desses recursos remanescentes da área de saúde, parados nos cofres municipais por questões burocráticas.
“Serão beneficiadas as 853 cidades de Minas. Com a dedicação e o empenho dos 77 deputados, atendemos a uma demanda histórica das prefeituras mineiras e reforçamos a saúde do nosso Estado”, destacou o presidente da ALMG, deputado Tadeu Martins Leite, o Tadeuzinho, do MDB, primeiro signatário do projeto que deu origem à norma, quando ela foi regulamentada.
De autoria do deputado Carlos Henrique, o PLC 34/23 modifica essa lei para estender para o fim de 2024 o prazo para aproveitamento dos saldos remanescentes, que deverão ser destinados exclusivamente à realização de ações e serviços públicos de saúde.
Os deputados ampliaram a autorização para uso dos recursos, por meio do substitutivo nº 1, que incorporou e estendeu o alcance de emenda do deputado Lucas Lasmar, da Rede, incluindo também as entidades prestadoras de serviços no Sistema Único de Saúde (SUS).