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Prefeituras recebem primeiro FPM de fevereiro com aumento

O valor do primeiro decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do mês de fevereiro aponta crescimento na comparação com o repasse equivalente de 2023.

O valor do primeiro decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do mês de fevereiro aponta crescimento na comparação com o repasse equivalente de 2023. Retirando os efeitos da inflação entre os períodos, os repasses apresentaram expansão real de 1,35%. Descontada a retenção obrigatória para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), as prefeituras brasileiras receberão nesta sexta-fe ira, 9 de fevereiro, o montante total de R$ 12.534.483.367,53. No acumulado de 2024, o FPM registra, até o momento, crescimento real de 4,74%.

Com a criação de regras de transição para perdas de coeficientes no FPM (Lei Complementar 198/2023), uma conquista municipalista a fim de minimizar os efeitos e permitir melhor planejamento dos gestores dos municípios afetados pela perda populacional, o cálculo dos coeficientes ficou mais complexo. A CNM voltou a divulgar as estimativas dos valores que serão recebidos em cada faixa para os municípios por estado, mas reforça que, para interpretar os dados disponibilizados nas tabelas, é preciso que o gestor tenha tanto a informação do seu coeficiente quanto da quantidade de quotas que perderia na ausência da 198/2023, se for o caso.

Para os municípios que perderam população de acordo com o Censo e cairiam de coeficiente, ou seja, os chamados diretamente afetados, começou a ser aplicado, neste ano, o redutor financeiro no FPM. Isso significa que, em vez de uma diminuição total, os entes afetados terão redução gradual, com desconto de 10% ao ano sobre a diferença entre o coeficiente anterior do município e o que deveria ser adotado se ocorresse a queda total de coeficiente.

Ao consultar, portanto, a estimativa da CNM, a gestão municipal deve se atentar para isso. Na tabela do estado poderá haver dois valores diferentes para um mesmo coeficiente. Basta que o gestor identifique se o caso dele é referente ao valor cheio ou se tem redução pela Lei. Ele deve identificar a opção que indica a perda de quota e consultar o valor que deverá receber de decêndio.

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