Será creditado nesta terça-feira, 30, nas contas das prefeituras mineiras, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 3º decêndio do mês, no valor de R$ 5.514.588.422,34, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
No dia 22 de novembro de 2023, o TCU publicou a Decisão Normativa nº 207 (DN 207/2023), com os coeficientes do FPM que terão vigência no próximo exercício. O ano de 2024 será o primeiro com a aplicação do redutor financeiro para os municípios de interior, ferramenta criada pela LC 198/2023, para mitigar, em dez anos, a perda daqueles que tiverem redução financeira a partir dos dados populacionais do Censo Demográfico 2022.
Essa medida se refere somente aos municípios de interior. Os dados populacionais utilizados foram os publicados pelo IBGE por ocasião do Censo Demográfico 2022, com as atualizações decorrentes de decisões judiciais. Em função da aplicação de 10% do redutor financeiro, há duas categorias de municípios: os diretamente afetados (que perderão coeficientes) e os indiretamente afetados (que elevarão os seus coeficientes).
DIRETAMENTE AFETADOS – Frente à apuração dos coeficientes de 2024, a partir dos dados populacionais do IBGE, a CNM e a AMM conseguiram recuperar 55 cidades que tiveram redução de coeficientes frente ao “coeficiente final” para o cálculo da DN 207/2023. Essas cidades serão diretamente afetadas, pois o redutor financeiro de 10% será aplicado sobre os seus coeficientes.
INDIRETAMENTE AFETADOS – A categoria de municípios indiretamente afetados é mais abrangente, incluindo 4.798 entes, dos quais 798 mantiveram os mesmos coeficientes de 2023 e essas cidades são indiretamente afetadas, pois receberão, para além do seu coeficiente, e dividirão proporcionalmente o total de coeficientes do redutor.