As eleições municipais provocam mudanças mais expressivas no primeiro escalão da administração municipal. É que o prefeito Humberto Souto, do Cidadania, exonerou o vice-prefeito Guilherme Guimarães Oliveira, do União Brasil, do cargo de diretor presidente da Agência Municipal de Água e Saneamento Básico de Montes Claros (Amasbe), o procurador-geral Otávio Rocha Machado, os secretários de Serviços Urbanos, Vinícius Versiani e de Agricultura e Abastecimento, Osmani Barbosa Neto. O vice é pré-candidato a prefeito, nas eleições de outubro deste ano, enquanto os demais são apontados como possíveis companheiros de chapa dele. Os três pretendentes à composição da chapa são filiados a partidos políticos distintos, que integram a base de sustentação do governo municipal. Outro exonerado, foi o ex-vereador José Gonzaga Pereira, chefe de Gabinete do prefeito.
As exonerações, a pedido, foram publicadas do Diário Oficial Eletrônico do Município, nessas quarta e quinta-feira e tiveram repercussão no meio político e junto à população, em função do período de pré-campanha, visando à disputa, sobretudo, pela sucessão do atual prefeito, que cumpre o segundo mandato consecutivo e que se encerra em 31 de dezembro deste ano. As primeiras exonerações publicadas, como determina a legislação eleitoral vigente, de pretendentes a concorrer a cargos eletivos, este ano, foram de Guilherme Guimarães Oliveira, da Amasbe e de Otávio Rocha Machado da procuradoria geral do Município. Já as exonerações de Vinícius Versiani e Osmani Barbosa Neto foram publicadas logo em seguida, o mesmo ocorrendo com a de José Gonzaga, outro apontado como possível vice.
Embora os três tenham sido exonerados no prazo previsto pela legislação eleitoral, para ficarem em condições de compor a chapa como vice, os comentários que circulam nos bastidores políticos são de que a possibilidade de indicação do ex-procurador foi vista com certa reserva no grupo do prefeito. Por conta disso, os dois secretários apontados também como possíveis vices, foram exonerados. Desta forma, ainda de acordo com a mesma fonte, quem ganha força é Vinicius Versiani, integrante do grupo político do deputado Gil Pereira, do PSD, e que até pouco tempo era seu chefe de gabinete. Ele teria o apoio da maioria do grupo da situação para ocupar o cargo de vice, além de bom trânsito com todas as correntes políticas da cidade e contar com bom índice de apoio popular.
QUADRO SUCESSÓRIO – Pelo quadro que se apresenta no momento, Montes Claros pode ter cinco candidatos a prefeito, nas eleições deste ano. Além do vice-prefeito Guilherme Guimarães Oliveira, do União Brasil, se apresentam como pré-candidatos à Prefeitura, o deputado federal Paulo Guedes, do PT, o suplente de deputado federal Délio Pinheiro, do PT, que assumiu o mandato por quatro meses, o superintendente da Santa Casa, Maurício Sérgio Souza e Silva, do PL, que se afastou doo cargo, o ex-prefeito Ruy Muniz, do PSB. Contudo, o único que anunciou o pré-candidato a vice foi Muniz, que escolheu o ex-vereador e empresário Kiko Canela.
SEGUNDO TURNO – A primeira pesquisa do Instituto SigDados divulgada há poucos dias, sobre a sucessão municipal, aponta que as eleições para prefeito só devem ser definidas no segundo turno, que ocorre no dia 27 de outubro. De acordo com o levantamento, a previsão é de que no primeiro turno, dia 6 de outubro, nenhum dos concorrentes deve ter cinquenta por cento mais um dos votos válidos para comandar os destinos do município, nos próximos quatro anos, a partir de primeiro de janeiro de 2025.
CONVENÇÕES – De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), coordenador do processo eleitoral no país, presidido pela montes-clarense Cármen Lúcia, partidos políticos e federações poderão realizar, entre 20 de julho e 5 de agosto, convenções partidárias, para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Já o dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.