Pelo texto, o PL vale para estádios de futebol e arenas desportivas com capacidade superior a 10 mil lugares
Estádios de futebol e arenas desportivas deverão reservar lugares e condições apropriadas para o atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), aprovou nessa quarta-feira (4) a Comissão de Direitos Humanos (CDH). Projeto com esse objetivo, o PL 4948/2025, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), teve relatório do senador Bruno Bonetti (PL-RJ), e segue para análise da Comissão de Esporte (CEsp).
Pelo texto, estádios de futebol e arenas desportivas com capacidade superior a 10 mil lugares deverão destinar 10% dos assentos reservados a autistas e seus acompanhantes, com no mínimo 2% do total destinados à capacidade total, respeitando-se o mínimo de 10 assentos. Se esse número não for preenchido por pessoas com TEA até 10 minutos antes do início do evento, eles poderão ser liberados ao público geral.
Ainda pela proposta, os assentos reservados terão acesso facilitado e sinalização acessível. O acompanhante terá assegurado o assento vizinho à pessoa com TEA. Os ingressos para os locais apropriados deverão estar disponíveis tanto na bilheteria física quanto na plataforma digital, com prioridade e direito a acompanhante, sem custo adicional além do legalmente previsto.
Para utilização dos assentos reservados poderá ser exigida a comprovação da condição de pessoa com TEA, mediante apresentação de um dos seguintes documentos: laudo médico, carteira de identificação da pessoa com TEA (Ciptea) ou outro documento oficial que venha a ser criado.
O texto estabelece que o descumprimento da lei será considerado crime de discriminação contra pessoa com deficiência, punido de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015). A pena é de reclusão, de 1 a 3 anos, além de multa.
Os estádios ou arenas desportivas também terão que cumprir com as seguintes obrigações: oferecer, sempre que tecnicamente viável, sala de descompressão ou espaço de regulação sensorial; permitir entrada e saída diferenciadas para evitar aglomerações; disponibilizar abafadores de ruído; fornecer mapa sensorial das instalações; treinar equipes de atendimento, segurança e bilheteria em protocolos de acolhimento e manejo de crises sensoriais.
Relator, senador Bruno Bonetti disse que a proposta garante a esse público a oportunidade de desfrutar de eventos esportivos com tranquilidade ou com os devidos gatilhos, como sons altos e luzes intensas, que são causas de alguns casos com TEA.
Ele apresentou emenda para acrescentar outras obrigações. A de proibir o uso de sinalizadores e dispositivos pirotécnicos com brilho muito intenso na sua proximidade, ou com estampido. E a de impedir a incidência de luzes fortes, como lasers ou holofotes, focalizadas diretamente sobre a área reservada para pessoas com TEA.
“Ao longo do texto, há regras claras para que pessoas com TEA possam vivenciar a experiência de torcer sem barreiras físicas, sensoriais, atitudinais ou de qualquer outra espécie”, defendeu Bonetti.
Outra modificação feita pelo relator foi aumentar o número de assentos reservados às pessoas com TEA. O projeto inicial previa 0,2% da capacidade dos estádios, mas Bruno Bonetti aumentou essa proporção para 2%.
Ele também retirou o dispositivo que previa prazo de 180 dias para o Executivo regulamentar a lei, mas manteve o prazo de 24 meses depois da regulamentação para os estádios se adequarem às novas regras.
