[views count="1" print="0"]

Partidos têm até 1º de julho para prestar contas

Os partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral devem apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 1º de julho de 2024, a prestação de contas referente ao exercício de 2023.

Os partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral devem apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 1º de julho de 2024, a prestação de contas referente ao exercício de 2023. Todos os órgãos partidários – com abrangência nacional, estadual e municipal – devem apresentar a prestação de contas anual, perante o TSE, TRE e cartórios eleitorais, respectivamente.

A obrigação de prestar contas é tanto para os órgãos que tiveram vigência em todo o ano de 2023 quanto para aqueles que estavam vigentes em apenas parte do ano. No caso de extinção ou dissolução do órgão partidário, a prestação de contas relativa ao período de vigência deve ser apresentada pela esfera partidária imediatamente superior ou por quem o sucedeu, com identificação dos dirigentes de acordo com o período de atuação.

Caso não tenha ocorrido movimentação financeira em 2023, o partido deverá apresentar a Declaração de Ausência de Movimentação Financeira, informando a sua posição patrimonial e financeira apurada no exercício.

Como o processo de prestação de contas tem caráter jurisdicional, os diretórios partidários devem ser representados por advogado. A documentação a ser apresentada deve ser inserida de forma sequenciada, mantendo uma cronologia da movimentação financeira. A previsão de prestação de contas anual pelos partidos políticos está contida na Lei nº 9.096/1995, – Lei dos Partidos Políticos e Resolução TSE nº 23.604/2019.

PRESTAÇÃO DE COTAS ANUAL – O lançamento dos dados, o encaminhamento das informações e documentos devem ser feitos por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), de uso obrigatório pelos partidos políticos. Caso não haja recebimento e nem movimentação de recursos, a Declaração de Ausência de Movimentação Financeira também deve ser preenchida e emitida pelo SPCA.

Uma vez encerrada a prestação de contas no SPCA, o sistema só admite inclusão de outros dados caso haja reabertura do sistema, o que necessita de decisão judicial, seja de ofício ou por requerimento do órgão partidário. No caso de decisão desfavorável ao partido nos processos de prestação de contas, pode ser apresentado recurso ao TRE e TSE, conforme o caso, no prazo de três dias.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendadas a você

Prefeitura promove oficina da natureza
Prefeitura promove oficina
Prefeitos se reuniram para instalação de consórcio
Prefeitos se reuniram para instalação de consórcio
Audiência discutiu criação de blocos regionais de saneamento
Audiência discutiu criação de blocos regionais de saneamento
Vereador chama atenção para apagão natalino
Vereador chama atenção para apagão natalino
Projeto Minas Pela Infância apoia municípios em políticas públicas
Projeto Minas Pela Infância apoia municípios em políticas públicas
ALMG adia projetos do orçamento e do PPAG
ALMG adia projetos do orçamento e do PPAG
Operação Natalina reforça segurança em todo o comércio de MOC
CDL e PM lançam Operação Natalina no hipercentro
Municípios do NM se “sacrificam”para socorrer vítimas das seca
Municípios do NM se “sacrificam”para socorrer vítimas das seca
Deputado provoca quebra-quebra na Câmara
TSE realiza cerimônia de entrega de prêmios nesta quarta
Infraestrutura lidera pauta de requerimentos aprovados
Câmara Municipal homenageia o North Esporte Clube com medalha
Emater realizou 10º Fórum sobre regularização
ALMG Sanciona Observatório Violência Mulher Minas
DPMG realiza 1ª reunião do Comitê Gestor do SOLAR
Montes Claros recebe encontro regional do PL nesta sexta-feira
Filarmônica de Varginha em turnê histórica 
Curso de Cinema da Unimontes celebra produções de alunos
Trem Ouro Preto/Mariana pode voltar 
Governo Federal reconhece situação de emergência pela seca
IFNMG homenageado pela Câmara de Montes Claros