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Nova lei amplia políticas de fomento à cultura em Minas Gerais

Já está em vigor a Lei nº 25.696, de 2026, que fortalece e amplia as políticas públicas voltadas à cultura em Minas Gerais. A norma foi publicada nesta quarta-feira (14/01) no Jornal Minas Gerais e altera a Lei nº 11.726, de 1994, que estabelece as diretrizes da política cultural do Estado.

A legislação é originária do Projeto de Lei 1.478/2015, de autoria do deputado Roberto Andrade (Patriotas), aprovado em definitivo pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em dezembro do ano passado. O texto estabelece novos objetivos para a implementação de políticas e ações de fomento a diferentes segmentos artístico-culturais em todas as regiões do Estado.

Entre os principais pontos, a lei prevê a criação e o fortalecimento de programas setoriais que respeitem a diversidade regional mineira, reforçando o princípio da regionalização das políticas culturais. A proposta também amplia o acesso da população às múltiplas expressões artísticas e culturais, com atenção especial ao ambiente escolar.

Para viabilizar essas ações, o Estado poderá utilizar diferentes instrumentos de fomento, como o Fundo Estadual de Cultura, convênios, contratos, parcerias institucionais, emendas parlamentares e acordos firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.

Um dos dispositivos incluídos na legislação trata especificamente do incentivo à dança, estabelecendo a necessidade de maior difusão, engajamento e sensibilização da sociedade sobre a relevância dessa expressão artística e seus impactos sociais, educacionais e culturais.

Acervos fotográficos

Outra iniciativa recente no campo da política cultural mineira é a Lei nº 25.641, publicada em 19 de dezembro de 2025. A norma trata da valorização da memória visual do Estado, prevendo ações de identificação, aquisição, proteção, preservação, conservação, guarda e difusão de imagens e acervos fotográficos relevantes para a história dos diversos grupos que formam a sociedade mineira.

Esses acervos deverão ser organizados em fototecas e integrados aos equipamentos culturais do Estado. A lei é resultado do Projeto de Lei 2.803/2024, de autoria da deputada Leninha (PT), e reforça o papel da cultura como instrumento de memória, identidade e cidadania em Minas Gerais.

Foto: Willian Dias

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