Localizada em Montes Claros, a empresa do setor têxtil Coteminas anunciou, nessa quarta-feira (8/ 5), que entrou em processo de recuperação judicial. A companhia, que pertence ao empresário Josué Gomes da Silva, atual presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), já vinha enfrentando problemas financeiros e operacionais. “Desde o fim da pandemia, a companhia vem tendo seus negócios negativamente impactados pela combinação de fatores adversos que acarretaram dificuldades financeiras”, informou a Coteminas, em comunicado ao mercado.
No documento, a empresa também divulgou o trecho da decisão judicial que determinou a “suspensão de todas as ações e execuções” contra o grupo. Na prática, com o processo de recuperação, as dívidas da companhia ficam congeladas por 180 dias, ao mesmo tempo em que sua operação é mantida. O pedido da empresa foi feito à Justiça em meio a uma disputa com o fundo FIP Ordenes, que alegou vencimento antecipado de debêntures (títulos de dívida) emitidas em 2022 pela Ammo Varejo, do grupo Coteminas.
No comunicado divulgado na quarta-feira, a Coteminas também informou que havia notificado o fundo Ordenes sobre a impossibilidade de executar as ações da Ammo. “Neste contexto, com o objetivo de garantir a preservação das atividades empresariais e de ativos das companhias e suas controladas, que ficariam sujeitas a dano irreparável, as companhias informam que requereram recuperação judicial, em conjunto com outras empresas do grupo, e obtiveram deferimento de seus pedidos”, disse a Coteminas. A companhia também afirmou que, com a concessão do pedido, “conseguirá a sua restruturação financeira e de todas as empresas do grupo”.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A recuperação judicial serve para evitar que uma empresa em dificuldade financeira feche as portas. É um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça. As dívidas ficam congeladas por 180 dias e a operação é mantida. A recuperação judicial foi instituída no Brasil em 2005 pela lei 11.101, que substituiu a antiga Lei das Concordatas, de 1945. A diferença entre as duas é que, na recuperação judicial, é exigido que a empresa apresente um plano de reestruturação, que precisa ser aprovado pelos credores. Na concordata, era concedido alongamento de prazo ou perdão das dívidas sem a participação dos credores.
Empresas privadas de qualquer porte e com mais de dois anos de operação podem recorrer à recuperação judicial. Porém, a lei não vale para estatais e empresas de capital misto, bem como para cooperativas de crédito e planos de saúde. Também não podem pedir recuperação judicial às empresas que já tenham feito outro pedido há menos de cinco anos e as comandadas por empresários que já foram condenados por crime falimentar (relacionados a processos de falência).
O pedido é feito à Justiça por meio de uma petição inicial que contém, entre outras informações, o balanço financeiro dos últimos três anos, as razões pelas quais entrou em crise financeira, e a lista de credores. Depois que o pedido é aceito, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação e as execuções (cobranças de dívida) contra ela são suspensas por 180 dias. A lei determina que a assembleia de credores aconteça em até 150 dias após o deferimento do processo pela Justiça, mas na prática, esse prazo costuma ser ultrapassado.