As grades que cercam a vida de mulheres que passam pelo sistema prisional são inúmeras. Machismo, agressões físicas, verbais e psicológicas, falta de estrutura pensada exclusivamente para elas, solidão e saudade dos filhos. O cárcere é marcado por perdas. Mas a recuperação não precisa ser. Nas oito Associações de Proteção e Assistência aos Condenados de Minas Gerais (Apacs) femininas presentes no Estado, por exemplo, a reabilitação começa no portão.
As internas se despedem do uniforme vermelho da cadeia comum e, após cruzarem a pintura que diz “aqui entra a mulher, o delito fica fora”, elas fortalecem a esperança de integrar o percentual de mais de 97% de egressas que deixam o crime depois de sair de Apacs. Atualmente, 547 recuperandas cumprem pena nessas associações no Estado.
Nas Apacs, não importa o crime cometido, todas as recuperandas – como as sentenciadas são chamadas nessas unidades – têm possibilidades de trabalho, estudo, tratamento psicológico e médico, entre outras. A diferença entre uma penitenciária comum e uma Apac é notável logo na entrada.
“Que bom que vocês vieram nos visitar!”. Assim como ocorre com as recém-chegadas presas, a saudação veio da “guardiã da chave” – uma recuperanda vestida com roupa casual – ao abrir o pesado portão azul com um sorriso nos lábios.
Em vez de uma pessoa com arma na cintura, como na entrada de prisões convencionais, nas Apacs são as internas que controlam quem entra e quem sai da unidade. O terceiro dia da série “Grades invisíveis”, que já mostrou dificuldades que atravessam as detentas mais fortemente do que os presos homens, vai revelar que há unidades onde elas conseguem ver para além dessas grades e as amarras que as separam do futuro parecem mais frouxas.
A Lei de Execução Penal é cumprida com rigor nesses espaços: as internas são privadas da liberdade, mas existe o respeito aos direitos humanos e, como consequência, uma maior possibilidade de reinserção na sociedade.
JUSTIÇA – A Lei de Execução Penal brasileira prevê que qualquer sentença tem que “proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado”. Ou seja, independentemente do crime cometido pelo detento, as condições do cárcere precisam ser dignas.