Quinze dos 23 vereadores da Câmara Municipal de Montes oficializaram a mudança de partido na sexta-feira, 5, último prazo concedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para transferência na denominada janela partidária. Apenas a Professora Iara Pimentel, do PT, Daniel Dias, do PCdB, Raimundo do INSS, do PDT, Eldair Samambaia, do PSD, Maria Helena Lopes, do MDB, Sóter Magno, do PSD, Edson Cabelereiro, do PV, e Graça da Casa do Motor, União, permanecem nos mesmos partidos em que foram eleitos, visando a tentar renovar o mandato nas eleições de 6 de outubro. Com as mudanças, o partido que mais recebeu novos filiados foi o União Brasil, que passa a ter a maior bancada do Legislativo, com sete vereadores.
O presidente da Câmara, Júnior Martins, que era do Cidadania, foi para o PP, assim como Valdecy Contador; Aldair Fagundes, que era do Cidadania foi para o União Brasil; Elair Gomes, eleito pelo MDB, também foi para o União, enquanto Bispo Stalin Cordeiro e Reinaldo Carrapicho, eleitos pelos Republicanos, também migraram para o União e PSD, respectivamente; já Leãozinho, eleito pelo Patriota se filiou ao União; Odair Ferreira saiu do SD e Rodrigo Cadeirante, que era da Rede, e o ex-presidente da Câmara, Claudim da Prefeitura, da Rede, foram para o União Brasil, formando sete vereadores somente neste partido, presidido em Minas pelo deputado federal Delegado Marcelo Freitas.
Os vereadores Igor Dias e Ceci Protetora, que eram do União Brasil e PP, foram para o PRD, que é a fusão do PTB com o Patriota, O também ex-presidente do Legislativo, Marcos Nem, trocou o PSC pelo Podemos e Marlus do Independência, que era do PT, foi para o PSD, mesmo partido do presidente da Comissão de Minas e Energia da Assembleia Legislativa, Gil Pereira. O 2º secretário da Casa, Wilton Dias, que era do PTB, foi para o Avante, do deputado Arlen Santiago, presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
JANELA – Considerada uma justa causa para a desfiliação de uma legenda política, a janela partidária é válida para aqueles que estão no final do mandato. A regra também se aplica a deputadas ou deputados (distritais, estaduais ou federais), mas, especificamente em 2024, somente vereadoras e vereadores podem fazer uso da janela partidária. Deputadas ou deputados eleitos em 2022 só terão a possibilidade de usufruir desse período de 30 dias em 2026, ano da próxima eleição geral.
A medida se consolidou como saída para a troca de partido após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos conquistados em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nessas situações, o mandato pertence ao partido, e não ao candidato ou à candidata eleita.
Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Vereadores, portanto, só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais podem mudar de legenda durante a janela que ocorre antes das eleições gerais. Além da janela partidária, existem outras duas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa: o desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.