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Instituições de Justiça pedem anulação de sentença

As instituições de Justiça que atuam no caso Samarco – Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES)

As instituições de Justiça que atuam no caso Samarco – Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) – apresentaram, em conjunto, recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) contra decisão da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte que extinguiu a tramitação de um dos eixos prioritários do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em novembro de 2015.

O Eixo Prioritário nº 14 foi incluído no TTAC por determinação da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG) diante da necessidade de se verificar judicialmente a real abrangência do TTAC, considerando as cláusulas gerais que permitem a identificação de outros territórios que tenham sofrido impactos socioeconômicos e socioambientais em consequência da poluição gerada pelo rompimento da barragem de Fundão.

Contudo, a 4ª Vara Federal de Belo Horizonte proferiu, em setembro deste ano, sentença extinguindo o Eixo Prioritário nº 14 por alegada falta de interesse de agir, acrescentando ainda o argumento de que não existe na lei processual civil qualquer previsão para a instituição de “Eixos Prioritários”. Contra essa sentença, as instituições de Justiça opuseram embargos de declaração, que não foram aceitos e o feito foi extinto sem resolução de mérito.

A decisão causou surpresa ao MPF e às instituições de Justiça, uma vez que não se conferiu previamente às partes e demais interessados a oportunidade de se pronunciarem sobre tais fundamentos. No recurso de apelação, as instituições de justiça apontam que a sentença é contraditória, sendo imprescindível o provimento recursal para reconhecer sua nulidade absoluta por violação aos Princípios da Segurança Jurídica e do Contraditório.

Diante das inconsistências da decisão, as instituições de Justiça que atuam no caso Samarco requerem o reconhecimento da nulidade da sentença. Pediram ainda que fosse determinada a regular tramitação do Eixo Prioritário nº 14, viabilizando a identificação de impactos socioambientais e/ou socioeconômicos em outros territórios situados na área de abrangência resultante das Cláusulas Gerais do TTAC – não identificados expressamente –, situados nos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.

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