O Governo Federal publicou, nessa quarta-feira (24), a Lei 14.932/2024, que visa reduzir a burocracia associada à Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). A nova legislação, divulgada no Diário Oficial da União, elimina a obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para a redução do valor devido do Imposto Territorial Rural (ITR) e permite o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo da área tributável do imóvel.
José Henrique Pereira, assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), comentou sobre a importância da nova Lei: “A publicação desta legislação é uma grande conquista para o setor, pois a CNA vinha lutando pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para os produtores rurais.”
Com a entrada em vigor da Lei 14.932/2024, o setor agropecuário aguarda a atualização da Instrução Normativa 2.206/2024. Esta norma ainda exige a apresentação do ADA para a exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural neste ano. Pereira destacou que a expectativa é de que a Receita Federal revise a Instrução Normativa para alinhar-se à nova lei, permitindo que a desobrigação do ADA seja aplicada já na Declaração do ITR 2024.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 7611/17, apresentado pelo ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e relatado pelo deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O projeto tramitou em caráter conclusivo e recebeu aprovação da Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.
De acordo com a Instrução Normativa 2.206/2024, o prazo para a apresentação da DITR 2024 começa em 12 de agosto e se estende até 30 de setembro de 2024.