A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu entrada nessa quarta-feira, 28, em uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar os partidos a investirem nas campanhas de candidatos negros e pardos na mesma proporção de suas candidaturas, desde que seja observado um mínimo de 30% do total de recursos da legenda.
Uma emenda constitucional promulgada na semana passada reserva 30% dos recursos dos fundos partidário e de campanha para candidaturas de pessoas pretas e pardas. Os investimentos, segundo o texto, podem ser feitos “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e às estratégias partidárias”. Foi nessa mesma emenda, que ficou conhecida como PEC da Anistia, que o Congresso perdoou as multas dos partidos pelo descumprimento das cotas em eleições anteriores.
O procurador-geral da República Paulo Gonet considera a nova regra ambígua. Para o PGR, na forma como foi aprovada no Congresso, a emenda dá margem para engessar os investimentos em 30% – como se esse fosse um percentual fixo a ser cumprido pelos partidos e não um piso. “A limitação do percentual, por importar desconsideração ao fator da proporcionalidade, é, na realidade, elemento indutor de discriminação”, alerta o procurador-geral.
Gonet defende que o percentual deve ser proporcional ao número total de candidaturas de negros e pardos no partido, desde que o mínimo de 30% seja observado. “Fica evidente que, se o partido tiver mais do que 30% de candidatos negros, haverá de lhes destinar recursos proporcionalmente correspondentes à superação dessa marca”. O PGR pede uma decisão liminar em regime de urgência, dada a “proximidade extrema das eleições”. O processo foi distribuído ao gabinete do ministro Cristiano Zanin, que ainda não despachou.