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Distribuídos mandados de prisão originários da PCMG

O comunicado de mandado de prisão (código CNJ 12121) originário da Polícia Civil de Minas Gerais será distribuído pela própria instituição, por meio da integração do Sistema de Gerenciamento de Procedimentos Policiais via Web (PCNet) e do Sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) em todas as comarcas do Estado.

O comunicado de mandado de prisão (código CNJ 12121) originário da Polícia Civil de Minas Gerais será distribuído pela própria instituição, por meio da integração do Sistema de Gerenciamento de Procedimentos Policiais via Web (PCNet) e do Sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) em todas as comarcas do Estado. Caberá à PCMG distribuir o comunicado de mandado de prisão: ao juízo que expediu o mandado, se a prisão for efetuada na mesma comarca de sua expedição e começou no dia 1º de abril.

Ao juízo do local de cumprimento do mandado, se a prisão for efetuada em comarca diversa daquela que expediu a ordem, devendo a PCMG diligenciar para distribuir o comunicado ao juízo com competência para a prisão, seja cível ou criminal, seja de execução penal;

À Central de Audiências de Custódia (CEAC), nas comarcas onde tiver sido instalada, observada a sua abrangência territorial. No caso em que a prisão tenha sido realizada em comarca distinta do juízo que a decretou, o juízo do local de cumprimento do mandado, depois de realizar a audiência de custódia e todos os registros nos autos e sistemas, deverá informar todo o processado ao juízo que decretou a prisão, por uma das seguintes formas:

Juntar diretamente no processo em que a prisão foi decretada, caso o processo de origem do mandado tramite no Sistema PJe (TJMG); enviar por malote digital ou outro meio ordinário, caso o processo de origem do mandado tramite no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU);

Enviar por malote digital ou outro meio ordinário, caso o processo de origem do mandado seja outro tribunal ou tribunal superior. Havendo indisponibilidade dos Sistemas PCNET (PCMG) e PJe (TJMG) ou na falta de comunicação dos dados entre eles por meio do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), o que poderá ser atestado por qualquer documento hábil, os comunicados de mandado de prisão originários da PCMG serão encaminhados ao distribuidor de feitos da comarca de cumprimento do mandado para inclusão no Sistema PJe. O correto cadastramento do feito e a inclusão dos respectivos documentos devidamente assinados serão de responsabilidade da PCMG, seja de forma eletrônica, seja mecânica ou digitalizada.

Deverão ser observadas todas as disposições normativas afetas ao processo eletrônico, especialmente aquelas constantes no Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 355/2018. Os comunicados de mandado de prisão advindos de outras unidades da Federação serão recebidos pela unidade expedidora da ordem, pelos meios ordinários. O Aviso nº 17/CGJ/2024 foi disponibilizado no DJe de 5/4/2024.

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