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Deputados derrubaram tentativa de Zema de limitar emendas impositivas

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisou, nessa quarta-feira, o Veto 17/24, do governador Romeu Zema, do Novo, a dois dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025.

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisou, nessa quarta-feira, o Veto 17/24, do governador Romeu Zema, do Novo, a dois dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025. Para um deles, o veto foi mantido. Para o outro, foi derrubado. Este último visava tentar limitar emendas impositivas para as cidades. A LDO proposta pelo governo tramitou na ALMG na forma do Projeto de Lei (PL) 2.366/24, e o conteúdo não vetado deu origem à Lei 24.945, de 2024, que vai nortear a elaboração do orçamento estadual do próximo ano.

O primeiro inciso garante a execução das emendas ao orçamento de autoria da Comissão de Participação Popular da ALMG, fruto do processo de discussão com a sociedade para o aprimoramento das políticas públicas. O governador justificou que apenas as emendas parlamentares individuais, de bloco ou de bancadas são impositivas.

O relator da matéria no Plenário, deputado Cássio Soares, do PSD, concordou com a justificativa, apontando que não há previsão constitucional que implique obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de emendas de autoria de comissões do Parlamento. A votação confirmou o veto.

Já o outro conteúdo vetado diz respeito à execução de emendas parlamentares, que deixam de ser impositivas nos casos de impedimento técnico insuperável. O texto submetido ao governador estabelece que não se configura impedimento técnico a não observância de limites relativos ao quantitativo de bens ou ao montante de recursos a serem indicados aos beneficiários.

Romeu Zema argumentou que o Executivo tem o dever de orientar-se de forma técnica para o atendimento das políticas públicas. Dessa forma, segundo ele, os limites estabelecidos por atos, resoluções ou decretos são importantes critérios técnico-administrativos na alocação de bens e recursos, motivo pelo qual devem ser considerados sob a ótica do princípio da eficiência administrativa.

Para Cássio Soares, porém, em que pese ser relevante a observância de critérios e especificações técnicas dos planos e políticas, os parlamentares, no desempenho da função representativa, conhecem as diferentes realidades do Estado e “vocalizam as demandas da população”. Isso, segundo o relator, os habilita a colaborar na ordenação de prioridades do orçamento estadual.

Além disso, o deputado frisa que atos normativos infralegais (que seriam os atos, resoluções ou decretos) não devem limitar ou contrariar comandos estabelecidos na LDO. Segundo ele, a Constituição do Estado prevê que os procedimentos necessários à viabilização da execução de emendas parlamentares impositivos devem ser estabelecidos na LDO.

Quase a totalidade dos parlamentares presentes à reunião seguiram o entendimento do relator, garantindo a derrubada do veto. Agora, a proposição volta ao governador para promulgação em até 48 horas. Conforme o Regimento Interno da ALMG, caso isso não ocorra, o presidente da Assembleia, Tadeu Martins Leite, o Tadeuzinho, do MDB, fará a promulgação.

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisou, nessa quarta-feira, o Veto 17/24, do governador Romeu Zema, do Novo, a dois dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025.

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