Os empreendedores em usinas de minigeração de energia solar fotovoltaica receberam boa notícia durante o 39º Congresso Mineiro de Municípios, em Belo Horizonte, cuja abertura nessa quarta-feira teve a presença do deputado Gil Pereira, do PSD-MG, do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e do governador Romeu Zema, do Novo, além de cerca de 10 mil representantes de 600 cidades do Estado, incluindo prefeitos, vereadores e outras autoridades dos poderes públicos.
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou (05/06/24) a Portaria Normativa nº 78 com as condições para o enquadramento da minigeração distribuída (GD) de energia solar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
“Importante benefício que alcançamos para os integradores e suas empresas responsáveis pelo desenvolvimento e instalação dos sistemas de minigeração de energia solar, em telhados e terrenos de casas, condomínios, comércios, indústrias e propriedades rurais”, informou Gil Pereira, que preside a Comissão de Minas e Energia, da Assembleia Legislativa.
E continuou: “Resultado do nosso trabalho em parceria com o Ministério de Minas e Energia e a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar). Minas mantém a liderança nacional em geração desta energia limpa e renovável (mais de 8 GW), setor que tem gerado milhares de empregos, renda e receitas para melhorar a vida dos mineiros e brasileiros”, ressaltou o parlamentar.
A medida foi tratada, por exemplo, em reunião no MME, em Brasília, no dia 23/4/23, com participação também do presidente da entidade, Ronaldo Koloszuk, e do seu presidente-executivo, Rodrigo Sauaia, além de técnicos do ministério.
“Trabalhamos ao longo dos últimos meses para isentar desses impostos federais, por cinco anos, os empreendedores do setor, com objetivo de impulsionar ainda mais as energias renováveis, destacando-se a solar fotovoltaica”, declarou o ministro Alexandre Silveira.
MARCO LEGAL DA GD – Uma vez que os projetos sejam aceitos no REIDI, os empreendedores terão a suspensão, por até cinco anos, da incidência do PIS (1,65%) e Cofins (7,6%) sobre a compra de equipamentos e outras rubricas.
A publicação da portaria atende ao disposto no art. nº 28 da Lei 14.300/2022, conhecida como o marco legal da geração distribuída. As usinas de minigeração distribuída (GD) são aquelas com potência entre 75 kW e 5 MW, sendo que a fonte solar fotovoltaica representa 99% dos projetos instalados no país. Também são considerados os projetos nesta faixa de potência de fonte hídrica (CGHs), eólica e térmica.
ENQUADRAMENTO DO REID – Somente serão aceitos os pedidos feitos a partir da data da publicação da portaria. Além disso, o enquadramento só valerá para projetos sob a titularidade de pessoa jurídica. O limite de investimento para fins de enquadramento no REID será de R$ 4.000/kW para usinas fotovoltaicas, R$ 5.000/kW para hídricas, R$ 4.500/kW para eólica e R$ 4.000/kW para térmicas.