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Comissão aprova projeto que amplia acesso de famílias ao Bolsa Família

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que exclui recursos recebidos por trabalho em safra e em contratos de experiência do cálculo da renda familiar mensal, para elegibilidade das famílias ao Programa Bolsa Família.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que exclui recursos recebidos por trabalho em safra e em contratos de experiência do cálculo da renda familiar mensal, para elegibilidade das famílias ao Programa Bolsa Família.

O texto também determina que o Poder Executivo adotará o desconto de faixas percentuais do valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) recebido por pessoa com deficiência no cálculo da renda familiar per capita mensal, após a avaliação da deficiência.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro, do PSD-RJ aos projetos de lei 3191/23, do deputado Mário Heringer, do PDT-MG; e 3658/23, do deputado Eduardo da Fonte, do PP-PE. O substitutivo reúne o conteúdo das proposições e aprimora as medidas previstas.

LEI VIGENTE – A Lei do Programa Bolsa Família em vigor não computa na renda familiar mensal benefícios temporários instituídos por governos, indenizações recebidas de entes públicos ou recursos provenientes de transferência de renda de natureza assistencial. A proposta que sai da Comissão de Previdência acrescenta à lista os recursos recebidos por trabalho formal no contrato de experiência ou no contrato de safra.

“Para os integrantes dessas famílias, o emprego temporário é por vezes a única porta de ingresso no mercado formal de trabalho. Desse modo, torna-se um meio de adquirir experiência e qualificação profissionais, sendo fundamental afastar as barreiras a essas ocupações transitórias, sem preocupação com a perda dos benefícios”, defendeu Laura Carneiro.

Já o BPC, conforme a lei em vigor, compõe o cálculo de renda familiar per capita mensal. Hoje, pela lei, o Poder Executivo pode autorizar o desconto de faixas percentuais do valor do benefício no cálculo dessa renda, observado o grau de deficiência da pessoa beneficiada. O substitutivo estabelece que o Poder Executivo adotará esse desconto depois de concluída a avaliação da deficiência. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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