[views count="1" print="0"]

Comerciante terá que indenizar adolescente atingido por portão

Um comerciante de Montes Claros foi condenado a indenizar um adolescente em R$ 7 mil, por danos morais, e em cerca de R$ 1,2 mil, por danos materiais, após o portão de seu estabelecimento cair e causar ferimentos no jovem.

Um comerciante de Montes Claros foi condenado a indenizar um adolescente em R$ 7 mil, por danos morais, e em cerca de R$ 1,2 mil, por danos materiais, após o portão de seu estabelecimento cair e causar ferimentos no jovem. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Montes Claros.

Segundo a ação, em 30 de junho de 2021, o portão da área de carga e descarga do estabelecimento caiu e atingiu o adolescente, à época com 13 anos. Ele sofreu traumatismo craniano e hemorragia. Em decorrência desses ferimentos, a família passou a ter gastos constantes com o rapaz, que adquiriu problemas visuais e precisou fazer inúmeros exames médicos.

Em 1ª Instância, o comerciante foi condenado a indenizar o menor por danos materiais e morais, mas recorreu, argumentando que a culpa pelo acidente era exclusivamente do adolescente, por imperícia, e do pai dele, por negligência. Segundo a defesa, no dia do acidente, o jovem estaria trabalhando de forma ilegal no local, junto ao pai, que realizava uma entrega no depósito do estabelecimento.

O comerciante sustentou ainda que, imediatamente após a queda do portão, o Corpo de Bombeiros foi acionado para prestar socorro, e que um funcionário dele acompanhou o jovem até o hospital. Afirmou também que a vítima não teria sofrido maiores complicações de saúde.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, manteve a decisão de 1ª Instância. Entre outros pontos, o magistrado destacou não ter sido satisfatoriamente comprovado que o comerciante tenha adotado medidas necessárias para garantir a segurança adequada de quem circulava perto do portão.

O relator observou também que “a pronta intervenção da viatura do Corpo de Bombeiros, que passava pelo local com a sirene ligada e que foi imediatamente percebida e acionada por uma das pessoas que trabalhava no local, não tem o condão de isentar a apelante de sua responsabilidade de ressarcir o acidentado pelos danos sofridos”. Os desembargadores Maurílio Gabriel e Antônio Bispo acompanharam o voto do relator.

Comerciante terá que indenizar adolescente atingido por portão
Comerciante não adotou medidas necessárias para garantir a segurança no local

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendadas a você

Trio com mala de explosivos morre em confronto com a PM
Trio com mala de explosivos morre em confronto com a PM
Polícia prende acusado de matar candidato a vereador
Polícia prende acusado de matar candidato a vereador
Frota é incrementada com 143 novas viaturas
Frota é incrementada com 143 novas viaturas
Candidato a vereador encontrado morto
Candidato a vereador encontrado morto
Suspeito preso tentando eliminar drogas pelo vaso
Suspeito preso tentando eliminar drogas pelo vaso
Incêndio destrói mais de 100 hectares de eucalipto
Incêndio destrói mais de100 hectares de eucalipto
Vereador e líder religioso em Manga condenado por estupro
Vereador e líder religioso em Manga condenado por estupro
Detento foge do presídio em São João da Ponte
Detento foge do presídio em São João da Ponte
Motociclista preso com 41 barras de maconha
PRF passa a usar drones para multar motoristas em rodovias
Um em cada 4 mineiros é vítima de golpe digital
Mulher insulta passageira com falas racistas em voo e é detida
Criança denuncia abandono da mãe
Duas pessoas e um cavalo morrem em dois acidentes
Policiais penais atuarão como multiplicadores
Cadastramento biométrico de presos tem início em MG
Motociclista preso com 41 barras de maconha
PRF passa a usar drones para multar motoristas em rodovias
Trabalhador baleado em lanchonete no São Judas
Um em cada 4 mineiros é vítima de golpe digital
Trio com mala de explosivos morre em confronto com a PM