Com o objetivo de fortalecer as ações de vigilância, prevenção e controle das arboviroses durante os períodos sazonais da dengue, zika, febre chikungunya e febre amarela, a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES-MG) vai disponibilizar mais de R$ 7,8 milhões a 86 municípios do Norte de Minas. A liberação dos recursos está prevista nas deliberações 4.491 e 4.493, aprovadas dia 6 de dezembro em reunião da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde (CIB-SUS), realizada em Belo Horizonte.
Coordenadora de vigilância em saúde da Superintendência Regional de Saúde de Montes Claros (SRS), Agna Soares da Silva Menezes explica que “para as ações de prevenção e controle das arboviroses nos períodos sazonais, a Deliberação 4.493 destina R$ 6,1 milhões disponibilizados da seguinte forma: R$ 50 mil para municípios com até 30 mil habitantes; repasse de R$ 2,00 per capita para as localidades com população entre 30 mil e 80 mil habitantes; e R$ 3,50 per capita a municípios com população superior a 80 mil habitantes”.
Com base nesses critérios, em 54 municípios da área de atuação da Superintendência Regional de Saúde de Montes Claros, os investimentos serão superiores a R$ 4,3 milhões. Já para 25 municípios da Gerência Regional de Saúde de Januária (GRS) será destinado R$ 1,3 milhão. Outros R$ 428,7 mil serão aplicados em sete municípios da GRS de Pirapora.
Setenta e três municípios do Norte de Minas têm direito de receber R$ 50 mil. Outras 13 que têm mais de 30 mil habitantes receberão os seguintes valores: Montes Claros (R$ 1,449 milhão), Janaúba (R$ 141,3 mil), Januária (R$ 130,2 mil), Pirapora (R$ 111,2 mil), São Francisco (R$ 105,5 mil), Bocaiúva (R$ 96 mil), Salinas (R$ 80,3 mil), Porteirinha (R$ 78,8 mil), Jaíba (R$ 75,3 mil), Várzea da Palma (R$ 67,4 mil), Taiobeiras (R$ 66,1 mil), Brasília de Minas (R$ 64 mil) e Espinosa (R$ 60 mil).
Para suporte às ações de monitoramento e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti em locais de difícil acesso, a Deliberação 4.491 da CIB-SUS define 25 consórcios intermunicipais de saúde que foram selecionados, contemplando todas as regiões do Estado. Pela primeira vez, o combate utilizará drones. Para a implementação do projeto, a SES-MG está destinando investimento superior a R$ 14,9 milhões. Desse total, R$ 1,6 milhão é destinado ao Norte de Minas.
Para atender demandas de 54 municípios da SRS de Montes Claros foi selecionado o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Rio Pardo (Cisarp), em Taiobeiras. O investimento previsto é da ordem de R$ 883,6 mil.
O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Médio São Francisco (Cisamsf) será contemplado com o repasse de R$ 477,9 mil para atender 25 municípios da GRS de Januária. Outros R$ 304,7 mil estão sendo disponibilizados para o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Médio São Francisco (Cimmesf), para atender sete municípios da GRS de Pirapora.
Por meio da Resolução 9.035, a SES-MG estabelece que os serviços ou empresas contratadas deverão obrigatoriamente demonstrar capacidade técnica para atuação nas ações de combate ao mosquito Aedes aegypti, sendo capazes de executar o mapeamento de áreas, identificação e tratamento dos pontos de interesse (focos e potenciais criadouros do vetor) e fornecer painéis, programas ou sistemas que possibilitem aos usuários realizar o monitoramento e avaliação da ação. Além disso, a empresa deverá ser especializada no controle de arboviroses, possuindo equipamentos adequados e específicos para as ações de mapeamento e tratamento de focos do Aedes aegypti.
Como requisito para a contratação do serviço, os dirigentes das empresas deverão apresentar aos municípios ou consórcios de saúde as autorizações de voos emitidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac); operar conforme legislações vigentes e comprovar a capacidade técnica de atendimento, possuindo as seguintes habilitações: cadastro no Ministério da Defesa, nas classes A e C; atestado técnico da capacidade de execução dos serviços solicitados; registro de operação no Departamento de Controle do Espaço Aéreo – (DECEA) e na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac); seguros e comprovação de propriedade dos equipamentos envolvidos nas operações; registros técnicos do desenvolvimento do dispenser utilizado para fins de tratamento dos focos do mosquito e da justificativa de sua efetividade; alvará de funcionamento; Cadastro no Conselho Regional de Engenharia (Crea) e CNPJ condizente com a atividade proposta.
A empresa contratada também deverá ofertar capacitação aos técnicos dos municípios, tendo como foco treinamento em uso de dados; apoio na definição estratégica de áreas para o sobrevoo e identificação dos pontos críticos a serem mapeados.