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Cobrança pelo uso da Águas entra na fase de seleção de entidades

Minas continua o trabalho de efetivação da cobrança pelo uso da água. Após a aprovação da metodologia de cobrança e dos Preços Públicos Unitários, os Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs) entram na fase de selecionar a entidade que irá gerir e aplicar os recursos que serão arrecadados com a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos no Estado.

Minas continua o trabalho de efetivação da cobrança pelo uso da água. Após a aprovação da metodologia de cobrança e dos Preços Públicos Unitários, os Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs) entram na fase de selecionar a entidade que irá gerir e aplicar os recursos que serão arrecadados com a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos no Estado.

Integrando o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, as agências de bacas hidrográficas são unidades executivas descentralizadas de apoio aos seus respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica, destinadas a prestar-lhes suporte administrativo, técnico e financeiro com os recursos da Cobrança pelo uso de Recursos Hídricos no estado de Minas Gerais. As agências de bacias são instituídas pelo Estado de Minas Gerais por meio de decreto do Poder Executivo, mediante autorização legislativa.

Enquanto as agências de bacias não são criadas, a legislação estadual permite que as associações ou consórcios intermunicipais de bacias hidrográficas ou as associações regionais, locais ou multissetoriais de usuários de recursos hídricos, legalmente constituídas, sejam a elas equiparadas por ato do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG), para o exercício de suas funções, competências e atribuições relacionadas no artigo 45 da Lei nº 13.199/1999”, explica o Gerente de Apoio à Agências de Bacias e Entidades Equiparadas do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Michael Jacks de Assunção.

As Entidades Equiparadas à agência de bacia são instituídas para gestão e aplicação dos recursos da Cobrança pelo uso de Recursos Hídricos, mediante Contrato de Gestão celebrado com o Igam.

O processo de seleção de entidade está previsto no Decreto Estadual nº 47.633/2019. Os Comitês de Bacia Hidrográfica poderão selecionar a entidade por meio de Chamamento Público ou por Dispensa de Chamamento Público, este último somente é possível para os casos em que haja entidade delegada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos para exercer as funções de agência para o Comitê Federal, a qual o Comitê de bacia afluente.

Além disso, a Deliberação Normativa CERH-MG nº 19/2006 estabelece as diretrizes de seleção e atuação de entidade em Minas Gerais. As Bacias mineiras do Rio Jequitinhonha, Pardo, Mucuri e São Matheus estão em fase de estudo de implementação da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos no que tange ao modelo de aplicação dos recursos que serão arrecadados.

Tendo em vista que a Bacia Hidrográfica do Rio Grande, calha federal, ainda não possui a Cobrança pelo Uso da Águas implementada, e não possui entidade delegada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, os Comitês de Bacia Hidrográfica mineiros afluentes do Rio Grande aprovaram o Pacto de Integração entre os comitês para a seleção e atuação integrada de entidade para gerir e aplicar os recursos que serão arrecadados com a Cobrança.

A Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP) foi a entidade vencedora do edital de Chamamento Público e já está em fase de homologação junto aos Comitês de Bacia Hidrográfica. Após aprovação por parte dos comitês, caberá ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos a equiparação da entidade às funções de agência de bacia hidrográfica.

BACIAS DO RIO SÃO FRANCISCO – As Bacias Hidrográficas mineiras afluentes do rio São Francisco são compostas por dez bacias, são elas:

– SF1 – Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Alto São Francisco

– SF2 – Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pará

– SF3 – Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba

– SF4 – Comitê da Bacia Hidrográfica do Entorno da Represa de Três Marias

– SF5 – Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas

– SF6 – Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Jequitaí e Pacuí

– SF7 – Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu

– SF8 – Comitê da Sub Bacia Mineira do Rio Urucuia

– SF9 – Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Médio São Francisco

– SF10 – Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande

Entre as dez bacias, as bacias SF2 e SF5 já estão com a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos implementada, inclusive com a Agência Peixe Vivo como entidade equiparada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, que por sinal é a mesma entidade delegada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos para a calha federal do Rio São Francisco.

O Comitê de Bacia do SF3 selecionou e indicou para o CERH-MG a Agência Peixe Vivo para exercer as funções de agência de bacia. O processo deverá ser pautado na primeira reunião do CERH-MG de 2024 para deliberação quanto a equiparação da entidade.

As outras sete Bacias Hidrográficas aprovaram o Pacto de Integração de Bacias. Um dos objetivos é selecionar a mesma entidade para exercer as funções de agência de bacia, e primando pela integração, a entidade selecionada foi a Agência Peixe Vivo. O processo ainda se encontra na etapa de avaliação da entidade para posterior homologação por parte dos Comitês de Bacia Hidrográfica.

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