O ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública demitiu, no último dia 12, o escrivão da Polícia Federal e ex-vereador e então presidente da Câmara de Montes Claros, Cláudio Ribeiro Prates. A decisão que determinou a demissão dele do quadro de servidores da PF foi publicada no Diário Oficial da União, na quinta-feira (14/11). A penalidade ocorreu após a conclusão de processo administrativo que comprovou a prática de fraude durante a operação “Senhor das Armas” em 2010, que resultou na prisão do tenente aposentado Wendel Nassau Nether sob acusações de pedofilia e posse ilegal de armas.
Cláudio Prates foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por fraude processual e armazenamento de conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região aceitou a denúncia e determinou o trâmite do caso em segredo de justiça para proteger as vítimas mencionadas nos autos.
MPF – Em 2020, o Ministério Público Federal obteve a condenação de Cláudio Ribeiro Prates, pelo crime de fraude processual (artigo 347, do Código Penal). Além da decretação de perda do cargo público, o réu recebeu pena de 3 anos, 1 mês e 14 dias de prisão. A pena, contudo, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos.
De acordo com o MPF, a atuação criminosa de Cláudio Prates teve seu ápice no dia da deflagração da operação “Senhor das Armas”, realizada em 23 de setembro daquele ano, quando ele “plantou” um pen drive contendo links para sites de pornografia em um dos locais de cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Essa conduta, também segundo a denúncia do Ministério Público Federal, foi na verdade “o resultado final de uma trama que se iniciou em data indefinida”.
FALSAS DILIGÊNCIAS – O primeiro ato da trama consistiu na elaboração de documento relatando que ele teria recebido, em 9 de julho de 2010, uma denúncia anônima, via telefone, de pessoa residente na cidade de São Paulo, acusando determinado cidadão de supostos crimes de estupro e posse ilegal de armas. De acordo com o escrivão, ele instruiu o(a) denunciante a fazer a denúncia por escrito, e, uma semana depois, teria aparecido uma carta anônima na caixa de correio da Delegacia da Polícia Federal em Montes Claros narrando os mesmos fatos.
Então, cerca de 15 dias depois, três mulheres compareceram à DPF e relataram a Cláudio Prates abusos sexuais durante a infância e adolescência praticados pela mesma pessoa que fora denunciada por telefone e carta. O ato seguinte foi a elaboração de uma peça policial denominada Informação, por meio da qual dois agentes daquela DPF relatavam o resultado de investigação em campo feita no município de Botumirim, onde o cidadão denunciado possui uma fazenda.
O relatório afirmava que, sob a condição de anonimato, moradores locais apontaram esse cidadão como portador de diversas armas e que ele, possivelmente, estaria envolvido em crimes de pedofilia e/ou abuso de crianças
Tal relatório serviu de subsídio para que a Polícia Federal pedisse à Justiça Estadual a expedição de mandados de busca nos dois domicílios do então investigado, para se apurar tanto o crime de posse ilegal de armas quanto a prática de delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Deferidos os mandados, a Polícia Federal deflagrou a operação “Senhor das Armas”, para busca e apreensão na residência do tenente reformado situada em Montes Claros e na sua fazenda em Botumirim. Neste local, os policiais federais, entre os quais se encontrava o réu Cláudio Prates, encontraram armas e um pen drive contendo links para sites de pornografia. O investigado foi preso em flagrante e assim permaneceu por mais alguns meses respondendo a processo criminal por armazenamento de conteúdo pornográfico infantil.
Posteriormente, porém, descobriu-se que a prova desse crime – o pen drive encontrado em sua fazenda – fora produzido e “plantado” no local das buscas pelo escrivão da Polícia Federal, Cláudio Prates. E as irregularidades não ficaram limitadas a essa prova. Cláudio Prates também forjou a informação policial que narrou supostas diligências realizadas em Botumirim por agentes da PF. Durante o depoimento em juízo, os agentes subscritores do documento afirmaram que eles apenas o assinaram a pedido do colega e que jamais haviam feito tal investigação.
PERÍCIA – A fraude foi desvendada a partir da perícia realizada no pen drive e nos computadores apreendidos na fazenda e na residência do investigado durante a operação Senhor das Armas. O laudo pericial apontou que não havia nenhum rastro digital dos arquivos gravados no pen drive em qualquer dos discos rígidos dos computadores. Tampouco havia usuários com nome que remetesse ao do investigado. Na verdade, o computador existente na fazenda era tão antigo, que sequer possuía entrada USB, impossibilitando o uso desse tipo de mídia, o que levou o perito que participou das buscas a afirmar, em seu depoimento, que “é como se não tivesse equipamento de informática lá”. No local também não havia sinal de internet.
Por outro lado, o exame pericial, além de identificar que os arquivos do pen drive foram acessados no próprio dia da operação, às três horas da madrugada, no momento em que a PF se reunia para iniciar a operação, também constatou que os últimos acessos aos arquivos foram feitos pelo usuário “Prates”.
PERDA DO CARGO – Ao decretar a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal, a sentença ressaltou a gravidade dos atos praticados pelo réu, totalmente incompatível com o exercício de suas funções, “tendo ele se valido do cargo para obter a deflagração de uma operação lastreada em informação policial ideologicamente falsa, com posterior inovação artificiosa”.
Tanto as alegações finais do MPF quanto a sentença também lembraram as consequências do crime para a vítima, que ficou presa por vários dias e respondeu a processo criminal por pedofilia perante a Justiça estadual em razão da prova falsa plantada por Cláudio Prates, e para a própria Polícia Federal, que teve sua imagem maculada pela conduta de um dos seus integrantes.